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Moraes concede prisão domiciliar para general Heleno após laudo da Polícia Federal
Moraes concede prisão domiciliar para general Heleno após laudo da Polícia Federal
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu, nesta segunda-feira (22), prisão domiciliar ao general da reserva Augusto Heleno... 22.12.2025, Sputnik Brasil
2025-12-22T19:34-0300
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Moraes solicitou à Polícia Federal um laudo sobre o estado de saúde de Heleno, cujo defesa alega possuir uma série de doenças, incluindo Alzheimer. A PF identificou que o general da reserva possui "doenças clínicas e transtornos neuropsiquiátricos" os quais envolvem "transtorno mental de natureza progressiva e de curso irreversível".O laudo da Polícia Federal ainda aponta que Heleno tem dor crônica, osteoartrose avançada da coluna vertebral com cifoescoliose, limitação importante de mobilidade, risco aumentado de quedas e instabilidade de marcha.Por entender que o general da reserva não oferece riscos de fuga e considerando o estado de saúde do condenado, Moraes decidiu pela prisão domiciliar humanitária. O ministro comparou o caso do militar com o do ex-presidente Fernando Collor, que também recebeu o direito de cumprir a pena em casa.A defesa de Heleno já havia pedido a transferência para prisão domiciliar, mas contradições em laudos anteriores sobre a data do diagnóstico de Alzheimer do militar da reserva fizeram com que Moraes solicitasse um laudo da PF.Em casa, o general deverá utilizar tornozeleira eletrônica e a Secretária de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape/DF) deverá enviar relatórios semanais sobre a monitoração do condenado.Heleno deve entregar passaportes, terá porte de arma de fogo suspenso, não poderá se comunicar por meio de telefones, aparelhos celulares ou redes sociais e não tem direito a receber visitas sem prévia autorização.
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augusto heleno, alexandre de moraes, fernando collor, polícia federal, supremo tribunal federal (stf)
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Moraes concede prisão domiciliar para general Heleno após laudo da Polícia Federal
19:34 22.12.2025 (atualizado: 21:21 22.12.2025) O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu, nesta segunda-feira (22), prisão domiciliar ao general da reserva Augusto Heleno, condenado a 21 anos de prisão por participar de atos antidemocráticos à época das eleições presidenciais de 2022.
Moraes
solicitou à Polícia Federal um
laudo sobre o estado de saúde de Heleno, cujo defesa alega possuir uma série de doenças,
incluindo Alzheimer. A PF identificou que o general da reserva possui "doenças clínicas e transtornos neuropsiquiátricos" os quais envolvem
"transtorno mental de natureza progressiva e de curso irreversível".
O laudo da Polícia Federal ainda aponta que Heleno tem dor crônica, osteoartrose avançada da coluna vertebral com cifoescoliose, limitação importante de mobilidade, risco aumentado de quedas e instabilidade de marcha.
Por entender que o general da reserva não oferece riscos de fuga e considerando o estado de saúde do condenado, Moraes decidiu pela
prisão domiciliar humanitária. O ministro comparou o caso do militar com o do ex-presidente
Fernando Collor, que também recebeu o direito de
cumprir a pena em casa.
"Estão presentes os mesmos requisitos: idade avançada (75 anos), condição grave de saúde, pois portador de Doença de Parkinson e outras comorbidades e ausência de qualquer indício de tentativa de fuga durante toda a investigação e instrução processual penal."
A defesa de Heleno já havia pedido a transferência para prisão domiciliar, mas contradições em laudos anteriores sobre a data do diagnóstico de Alzheimer do militar da reserva fizeram com que Moraes solicitasse um laudo da PF.
Em casa, o general deverá utilizar tornozeleira eletrônica e a Secretária de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape/DF) deverá enviar relatórios semanais sobre a monitoração do condenado.
Heleno deve entregar passaportes, terá porte de arma de fogo suspenso, não poderá se comunicar por meio de telefones, aparelhos celulares ou redes sociais e não tem direito a receber visitas sem prévia autorização.
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