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'Teto virou piso', critica Gilmar Medes em julgamento sobre 'penduricalhos' no STF

© Foto / Tânia Rêgo / Agência BrasilGilmar Mendes participa do seminário "Liberdade de Expressão, Redes Sociais e Democracia", no Centro Cultural da Fundação Getulio Vargas (FGV). Rio de Janeiro (RJ), 13 de março de 2023
Gilmar Mendes participa do seminário Liberdade de Expressão, Redes Sociais e Democracia, no Centro Cultural da Fundação Getulio Vargas (FGV). Rio de Janeiro (RJ), 13 de março de 2023 - Sputnik Brasil, 1920, 25.02.2026
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, decano da Corte, declarou nesta quarta-feira (25) que o teto do funcionalismo público brasileiro se tornou "piso" para muitas carreiras.
A declaração foi feita durante o julgamento sobre a suspensão de verbas que ultrapassam o teto constitucional. Segundo ele, vários casos revelam excessos na interpretação das regras.
As decisões de Mendes e do colega Flávio Dino revogam o pagamento dos chamados "penduricalhos", verbas indenizatórias existentes não previstas em lei, em especial em carreiras da Justiça e do Ministério Público.

Ele opinou que pagamentos do tipo só podem existir quando aprovados pelo Congresso. Para Gilmar, a proliferação de benefícios de caráter remuneratório ou indenizatório são uma distorção na aplicação do limite remuneratório, como licença compensatória, gratificação por exercício cumulativo e gratificação de acervo.
"De teto, pelo o que estou vendo aqui dos números, se tornou piso, e um piso muito ordinário."
Ao elogiar os avanços conquistados com a Constituição de 1988 em relação à garantia da autonomia das carreiras dos poderes da Administração Pública, ele ressalvou que a autonomia financeira "não significa balbúrdia, tampouco soberania financeira. A Constituição estabelece regras”, declarou.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) durante sessão plenária, em fevereiro de 2026 - Sputnik Brasil, 1920, 25.02.2026
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Em 5 de fevereiro, Dino determinou a suspensão de parcelas sem amparo legal que excedam o teto remuneratório no país e determinou que, no prazo de 60 dias, órgãos da União, dos estados e dos municípios revisassem os pagamentos de "penduricalhos" a membros dos Poderes e a servidores públicos.
Na ADI 6.606, Gilmar Mendes, por meio de uma medida cautelar, decidiu que verbas indenizatórias só podem ser pagas a membros do Judiciário e do Ministério Público quando estiverem previstas em lei aprovada pelo Congresso. Ele também fixou prazo de 60 dias para que tribunais e ministérios públicos estaduais suspendessem pagamentos baseados em legislações estaduais, e 45 dias para interromper benefícios criados por atos administrativos ou normas secundárias.
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