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Análise: mudar legislação para equiparar narcotráfico a terrorismo é criar 'Frankenstein jurídico'
Análise: mudar legislação para equiparar narcotráfico a terrorismo é criar 'Frankenstein jurídico'
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À Sputnik Brasil, especialistas apontam que a medida "seria catastrófica" e que a defesa do tema pela oposição está mais ligada a um movimento político e... 12.06.2026, Sputnik Brasil
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A decisão do governo dos EUA de tipificar como terroristas as facções brasileiras Comando Vermelho (CV) e Primeiro Comando da Capital (PCC) deu novo impulso à oposição, que em fevereiro tentou, sem sucesso, incluir a medida no Projeto de Lei (PL) Antifacção.Um dia após o anúncio da medida pelo presidente norte-americano, Donald Trump, o deputado federal Eduardo Pazuello (PL-RJ) apresentou um PL que propõe alterar a Lei 13.260/2016, a chamada Lei Antiterrorismo, para ampliar o conceito de terrorismo, incluindo crimes de ordem social.O texto do projeto argumenta que "atos destinados a intimidar a população ou a coagir o poder público raramente ocorrem no vácuo" e são, em essência, "impulsionados por motivações que buscam a desestabilização das estruturas fundamentais do país".A movimentação de Pazuello vem na esteira de outras ações similares da oposição, como a proposta do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) de equiparar as facções a grupos terroristas e incluir na lista organizações criminosas de outros países, como a venezuelana Tren de Aragua e a salvadorenha Mara Salvatrucha, também designadas como terroristas pelo governo Trump.À Sputnik Brasil, Robson Rodrigues, antropólogo, pesquisador do Laboratório de Análise da Violência (LAV), da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), e coronel da reserva da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), avalia que a movimentação do governo Trump pode resultar em tentativas de mudança na legislação brasileira, mas diz não acreditar que a oposição seja "tão incauta nesse sentido".Ele acrescenta que uma mudança na legislação não traria resultado nenhum para a segurança pública, pois classificar por lei algo que, na prática, tem outra natureza não resolve o problema."Crime organizado se combate com ações integradas de inteligência, prevenção e repressão qualificada. Há outros interesses em jogo. Mas uma atitude servil como essa, por parte de uma oposição birrenta, mais que reacionária, seria uma tragédia do ponto de vista da soberania jurídica de nosso país."Segundo Rodrigues, a administração Trump, de forma "errática, atabalhoada e sem evidências", vem usando todos os artifícios possíveis como instrumentos de pressão geopolítica, cujo verdadeiro objetivo é ampliar seus poderes sobre outros países.Marcio Sergio Christino, procurador de Justiça criminal, afirma à reportagem não enxergar possibilidade de mudança na legislação brasileira para incluir as facções como terroristas. Ele diz que a medida "seria catastrófica" pois uniria fenômenos completamente diferentes.Ele cita o caso do grupo palestino Hamas, que é considerado terrorista pelo governo norte-americano e nunca obteve lucro em suas ações, traçando uma diferença com a Cosa Nostra, sociedade da máfia italiana que tem o lucro como modo de ser."Uma mudança legislativa que una esses dois conceitos é de muito difícil elaboração, dada a contraposição dessas atividades."Christino afirma que recorrer a uma nomenclatura diferente para classificar facções do narcotráfico também não traria efeitos práticos em termos nacionais, já que tudo continuaria a funcionar da mesma forma — na legislação brasileira não existem instrumentos jurídicos diversos no tratamento de uma ou de outra. Segundo ele, isso teria efeito dentro dos EUA porque a sistemática usada é diferente, inclusive em termos orgânicos.
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Análise: mudar legislação para equiparar narcotráfico a terrorismo é criar 'Frankenstein jurídico'
17:04 12.06.2026 (atualizado: 18:22 12.06.2026) Especiais
À Sputnik Brasil, especialistas apontam que a medida "seria catastrófica" e que a defesa do tema pela oposição está mais ligada a um movimento político e eleitoral do que a uma mudança de fato.
A decisão do governo dos EUA de
tipificar como terroristas as facções brasileiras Comando Vermelho (CV) e Primeiro Comando da Capital (PCC) deu novo impulso à oposição, que
em fevereiro tentou, sem sucesso, incluir a medida no Projeto de Lei (PL) Antifacção.
Um dia após o anúncio da medida pelo presidente norte-americano, Donald Trump, o deputado federal Eduardo Pazuello (PL-RJ) apresentou um PL que propõe alterar a Lei 13.260/2016, a chamada Lei Antiterrorismo, para ampliar o conceito de terrorismo, incluindo crimes de ordem social.
O texto do projeto argumenta que "atos destinados a intimidar a população ou a coagir o poder público raramente ocorrem no vácuo" e são, em essência, "impulsionados por motivações que buscam a desestabilização das estruturas fundamentais do país".
"Ao prever que o terrorismo pode visar a destruição da ordem constitucional e econômica, o projeto alinha a legislação nacional aos tratados internacionais e às recomendações de órgãos de controle global, como o Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), assegurando que o Estado disponha de meios para punir condutas que atentem contra a própria existência da democracia", diz o documento.
A movimentação de Pazuello vem na esteira de outras ações similares da oposição, como a proposta do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) de equiparar as facções a grupos terroristas e incluir na lista organizações criminosas de outros países, como a venezuelana Tren de Aragua e a salvadorenha Mara Salvatrucha, também designadas como terroristas pelo governo Trump.
À
Sputnik Brasil,
Robson Rodrigues, antropólogo, pesquisador do Laboratório de Análise da Violência (LAV), da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), e coronel da reserva da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), avalia que a movimentação do governo Trump pode resultar em tentativas de
mudança na legislação brasileira, mas diz não acreditar que a oposição seja "tão incauta nesse sentido".
"Porque um movimento como esse soaria a subserviência a Trump, o que ajudaria a narrativa do governo de luta pela soberania, o que tem rendido bons pontos nas pesquisas de intenção de voto para a reeleição de Lula", pondera o analista.
Ele acrescenta que uma mudança na legislação não traria resultado nenhum para a
segurança pública, pois classificar por lei algo que, na prática, tem outra natureza não resolve o problema.
"Crime organizado se combate com ações integradas de inteligência, prevenção e repressão qualificada. Há outros interesses em jogo. Mas uma atitude servil como essa, por parte de uma oposição birrenta, mais que reacionária, seria uma tragédia do ponto de vista da soberania jurídica de nosso país."
Segundo Rodrigues, a administração Trump, de forma "errática, atabalhoada e sem evidências", vem usando todos os artifícios possíveis como instrumentos de pressão geopolítica, cujo verdadeiro objetivo é ampliar seus poderes sobre outros países.
"Tentar levar um problema que é de segurança pública e criminalidade organizada para o campo geopolítico da defesa, além de não resolver o problema, pode dar esse instrumento a essa administração inconsequente, que ampliará, assim, seus poderes para ações perigosas para o Brasil e o mundo."
Marcio Sergio Christino, procurador de Justiça criminal, afirma à reportagem não enxergar possibilidade de mudança na legislação brasileira para incluir as facções como terroristas. Ele diz que a medida "seria catastrófica" pois uniria fenômenos completamente diferentes.
"A mudança de classificação feita pelos EUA não atende a mínimos critérios técnicos. Existe uma evidente inclinação política, na medida em que uma organização terrorista tem objetivos ideológicos/políticos, ao passo que uma organização criminosa é uma empresa que tem por base a obtenção de lucro", explica o procurador.
Ele cita o caso do grupo palestino Hamas, que é considerado terrorista pelo governo norte-americano e nunca obteve lucro em suas ações, traçando uma diferença com a Cosa Nostra, sociedade da máfia italiana que tem o lucro como modo de ser.
"Uma mudança legislativa que una esses dois conceitos é de muito difícil elaboração, dada a contraposição dessas atividades."
Christino afirma que recorrer a uma nomenclatura diferente para classificar facções do narcotráfico também não traria efeitos práticos em termos nacionais, já que tudo continuaria a funcionar da mesma forma — na legislação brasileira não existem instrumentos jurídicos diversos no tratamento de uma ou de outra. Segundo ele, isso teria efeito dentro dos EUA porque a sistemática usada é diferente, inclusive em termos orgânicos.
"A união entre esses dois conceitos criaria um 'Frankenstein' jurídico que traria mais benefícios tanto ao terrorismo quanto à organização criminosa, criando dúvidas sobre a aplicação da lei em um caso ou outro. Na verdade, essa proposta e ampliação do conceito é mais um movimento na seara política derivado de questões político-eleitorais do que propriamente uma constante necessária", conclui o procurador.
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