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STF confirma regras para responsabilizar big techs por conteúdo ilegal

© AP Photo / Eraldo PeresSede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF). Brasil, 26 de março de 2025
Sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF). Brasil, 26 de março de 2025 - Sputnik Brasil, 1920, 17.06.2026
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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quarta-feira (17) o julgamento dos recursos contra a decisão da Corte em junho do ano passado, que ampliou a responsabilidade das big techs por conteúdos ilegais feitos pelos usuários.
A partir de agora, as plataformas, também conhecidas como big techs, poderão responder civilmente, de forma solidária, pelos danos morais e materiais causados por conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo, salvo se demonstrada dúvida razoável quanto à ilicitude.
A sentença altera o Marco Civil da Internet, que responsabilizará provedores de serviços de internet e redes sociais quando não tomarem medidas de prevenção e/ou de remoção dos conteúdos ilícitos.
Antes, as plataformas só podiam ser responsabilizadas se não retirassem posts ilegais de terceiros após ordem judicial.
As empresas têm 60 dias para se adequarem às novas exigências. No leque de ilegalidades estão exploração e abuso sexual, violência física e indução a comportamentos que levem a danos à saúde física ou mental de crianças ou adolescentes, postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas, entre outras.
Um iPhone exibe os aplicativos do Facebook e do Messenger (plataformas proibidas na Rússia por extremismo). Nova Orleans, EUA, 11 de agosto de 2019 - Sputnik Brasil, 1920, 11.06.2026
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Nas denúncias de crimes contra a honra, as plataformas deverão remover imediatamente conteúdos após receber notificação extrajudicial. Se uma postagem for considerada ofensiva por decisão judicial, publicações com conteúdos idênticos replicados por outros usuários também deverão ser removidos mediante notificação, sem necessidade de nova ação judicial.
A medida não se aplica a provedores de aplicações de Internet que têm como atividade principal o jornalismo, que já respondem à Lei nº 13.188/2015.
Os recursos foram apresentados por grandes plataformas digitais, como Google e Meta (empresa que tem atividades proibidas na Rússia por serem consideradas extremistas), companhias do ramo e entidades da sociedade civil.
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