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Ao responsabilizar big techs com mais rigor, STF intimida, mas não resolve problema, diz analista
Ao responsabilizar big techs com mais rigor, STF intimida, mas não resolve problema, diz analista
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O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira (10) o julgamento dos embargos de declaração sobre pontos da decisão que ampliou a... 11.06.2026, Sputnik Brasil
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O plenário da Corte seguiu, por maioria, o voto do relator de nove recursos, ministro Dias Toffoli, por manter as obrigações impostas no julgamento de junho de 2025, que declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do marco, que gera "proteção insuficiente" à democracia e aos direitos fundamentais.Houve divergências sobre obrigações e critérios para definir quais plataformas seriam submetidas às novas medidas, mas consenso sobre o prazo de 60 dias para que as plataformas se adaptem às mudanças. A tese do julgamento será concluída e proclamada na próxima quarta-feira (17).A decisão menciona a necessidade de adequação do marco em tempos de predominância da desinformação e de violações de direitos na Internet, impondo novas responsabilidades às empresas de tecnologia.No julgamento dos recursos contra a tese fixada, a Corte Suprema ainda vai estipular medidas de prevenção e determinar se a remoção de conteúdos ilícitos graves vai se aplicar apenas a provedores com mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil ou a todas as plataformas.O voto também prevê que essas plataformas implementem as demais obrigações fixadas pelo STF, como mecanismos de autorregulação, sistemas de notificação, relatórios de transparência e canais específicos de atendimento para usuários e não usuários.Os novos parâmetros de responsabilização incluem crimes contra a honra, crimes graves (como terrorismo, tentativa de golpe e racismo) e ilícitos em geral. Nesses casos, a plataforma pode ser responsabilizada civilmente caso haja falhas sistêmicas na prevenção ou na remoção imediata desses materiais.Nas denúncias de crimes contra a honra, as plataformas deverão remover imediatamente conteúdos após receber uma notificação extrajudicial. Se uma postagem for considerada ofensiva por decisão judicial, publicações com conteúdos idênticos replicados por outros usuários também deverão ser removidas mediante notificação, sem necessidade de nova ação judicial.A medida não se aplica a provedores de aplicações de Internet que têm como atividade principal o jornalismo, que já respondem à Lei 13.188/2015.Os recursos foram apresentados por grandes plataformas digitais, como Google e Meta (empresa que tem atividades proibidas na Rússia por serem consideradas extremistas), empresas do ramo e entidades da sociedade civil.Em 20 de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou decretos com novas regras para atuação das big techs que podem ser validados no julgamento do STF.Na sessão de ontem, o ministro Alexandre de Moraes comentou que há questões econômicas e ideológicas de dominação política, influência em eleições em outros países. Para a cientista política Clarisse Gurgel, professora da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio), a decisão do STF imprime certo controle e acaba por intimidar os donos das grandes plataformas."São medidas que vão, em certa medida, contra a velha onda neoliberal, tendo em vista que responsabiliza empresas, em um tempo em que as empresas atuam livremente e impunimente".Entretanto, ao comentar que a decisão do STF representa judicialização da política devido à "mora legislativa", a cientista política alertou que o poder das big techs exige medidas mais complexas e estruturadas:A exclusividade desses meios e plataformas no papel de informar a sociedade, acrescentou, aprofunda os limites imensos da democracia representativa.Especialista global em projetos customizados e certificados de educação digital e inclusão digital, Claudio Marcellini foi na mesma linha de raciocínio da cientista política ao ponderar que embora necessária, a medida não soluciona a questão da desinformação no Brasil:Os investimentos em recursos de informática nas últimas três décadas não incluíram a criação de arcabouço legal e de políticas públicas para implementar efetiva inclusão digital, lamentou ele.O especialista, que trabalha com inclusão social na rede escolar em todo o Brasil há mais de 25 anos, lamentou a falta de investimento em educação digital e profissionais na área, que vai além dos sistemas de conectividade e equipamentos, exige tempo e formação multidisciplinar.Ele destacou que uma legislação específica para esse fim foi criada apenas em 2023 e ainda faltam os meios para que essa legislação possa ser cumprida.Marcellini avaliou que no combate a abusos e ilegalidades no mundo virtual é vital ainda a criação de uma infraestrutura tecnológica soberana. Na sua opinião, o modelo chinês é exemplo mais robusto de soberania digital:"Tenho parceiros na China, para falar com eles na China, não uso WhatsApp, uso o WeChat, que é a tecnologia permissível lá", explicou ao comentar que tais políticas devem caminhar juntas com as voltadas para a justiça social."Enquanto você tiver um mundo onde você tem muito mais pessoas desfavorecidas em nível intelectual, educação de formação, recursos financeiros, acesso, essa população vai ter menos conhecimento e vai ser mais manipulada", frisou ele.
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Ao responsabilizar big techs com mais rigor, STF intimida, mas não resolve problema, diz analista
21:14 11.06.2026 (atualizado: 22:01 11.06.2026) Especiais
O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira (10) o julgamento dos embargos de declaração sobre pontos da decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos de terceiros, no caso do Marco Civil da Internet (MCI).
O plenário da Corte seguiu, por maioria, o voto do relator de nove recursos, ministro Dias Toffoli, por manter as obrigações impostas no julgamento de junho de 2025, que declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do marco, que gera "proteção insuficiente" à democracia e aos direitos fundamentais.
Houve divergências sobre obrigações e critérios para definir quais plataformas seriam submetidas às novas medidas, mas consenso sobre o prazo de 60 dias para que as plataformas se adaptem às mudanças. A tese do julgamento será concluída e proclamada na próxima quarta-feira (17).
Antes, a lei protegia as plataformas de ser processadas ou responsabilizadas automaticamente por comentários, vídeos ou postagens de seus usuários. Eram obrigadas a pagar indenizações apenas se um juiz determinasse a remoção de um conteúdo específico e a empresa se recusasse a cumprir a ordem.
A decisão menciona a necessidade de adequação do marco em tempos de predominância da desinformação e de violações de direitos na Internet, impondo novas responsabilidades às empresas de tecnologia.
No julgamento dos recursos contra a tese fixada, a Corte Suprema ainda vai estipular medidas de prevenção e determinar se a remoção de conteúdos ilícitos graves vai se aplicar apenas a provedores com mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil ou a todas as plataformas.
O voto também prevê que essas plataformas implementem as demais obrigações fixadas pelo STF, como mecanismos de autorregulação, sistemas de notificação, relatórios de transparência e canais específicos de atendimento para usuários e não usuários.
Os novos parâmetros de responsabilização incluem crimes contra a honra, crimes graves (como terrorismo, tentativa de golpe e racismo) e ilícitos em geral. Nesses casos, a plataforma pode ser responsabilizada civilmente caso haja falhas sistêmicas na prevenção ou na remoção imediata desses materiais.
Nas denúncias de crimes contra a honra, as plataformas deverão remover imediatamente conteúdos após receber uma notificação extrajudicial. Se uma postagem for considerada ofensiva por decisão judicial, publicações com conteúdos idênticos replicados por outros usuários também deverão ser removidas mediante notificação, sem necessidade de nova ação judicial.
A medida não se aplica a provedores de aplicações de Internet que têm como atividade principal o jornalismo, que já respondem à Lei 13.188/2015.
Os recursos foram apresentados por grandes
plataformas digitais, como Google e Meta (empresa que tem atividades proibidas na Rússia por serem consideradas extremistas), empresas do ramo e entidades da sociedade civil.
Em 20 de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou decretos com novas regras para atuação das big techs que podem ser validados no julgamento do STF.
Na sessão de ontem, o ministro Alexandre de Moraes comentou que há questões econômicas e ideológicas de dominação política, influência em eleições em outros países.
Para a cientista política Clarisse Gurgel, professora da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio), a decisão do STF imprime certo controle e acaba por intimidar os donos das grandes plataformas.
"São medidas que vão, em certa medida, contra a velha onda neoliberal, tendo em vista que responsabiliza empresas, em um tempo em que as empresas atuam livremente e impunimente".
Entretanto, ao comentar que a
decisão do STF representa judicialização da política devido à "mora legislativa", a cientista política alertou que o
poder das big techs exige medidas mais complexas e estruturadas:
"A decisão pode ajudar, mas não tanto quanto se espera. Porque há uma ilusão de que a política se resolve, apenas, com sua regulamentação. Quando sabemos que a política envolve força, pressão, envolve, inclusive, uma lógica de mercado, em que muita coisa se compra e se vende", defendeu ela.
A exclusividade desses meios e plataformas no papel de informar a sociedade, acrescentou, aprofunda os limites imensos da democracia representativa.
"Os meios de comunicação são um aparelho ideológico, assim como a igreja, a família, a escola, mas não considero ainda que as big techs sejam o aparelho formador de ideologia. Elas reforçam um modo de pensar e de agir, que tem sua raiz em outro lugar [...] O problema é quando as big techs se tornam única fonte de informação, para além da igreja e do lar. Aí, ela adquire um poder imenso".
Especialista global em projetos customizados e certificados de educação digital e inclusão digital, Claudio Marcellini foi na mesma linha de raciocínio da cientista política ao ponderar que embora necessária, a medida não soluciona a questão da desinformação no Brasil:
"O cerne da questão ainda envolve o tempo de amadurecimento e uma literacia digital para que a população tenha o seu discernimento de interpretação, pensamento crítico para avaliar o impacto de um compartilhamento duvidoso", opinou ele. "Aplicar uma alfabetização digital para promover uma literacia digital, eu acho que é a essência da coisa".
Os investimentos em recursos de informática nas últimas três décadas não incluíram a criação de arcabouço legal e de políticas públicas para implementar efetiva inclusão digital, lamentou ele.
"Principalmente para a população de baixa renda, onde nove em cada dez pessoas não conseguem ou têm dificuldade absoluta de usar o celular [...] Essa pessoa é a mais vulnerável, porque não é só a desinformação que chega até ela e que ela pode acabar promovendo inocentemente. Ela também é refém de golpes. Ela não consegue consumir serviços públicos", pontuou.
O especialista, que trabalha com inclusão social na rede escolar em todo o Brasil há mais de 25 anos, lamentou a falta de investimento em educação digital e profissionais na área, que vai além dos sistemas de conectividade e equipamentos, exige tempo e formação multidisciplinar.
Ele destacou que uma legislação específica para esse fim foi criada apenas em 2023 e ainda faltam os meios para que essa legislação possa ser cumprida.
"Em 2026, o governo estruturou a BNCC [Base Nacional Comum Curricular] Computação [...] Só que os professores estão sobrecarregados, perdidos, não tem mão de obra para fazê-lo [...] ele [professor] tem que entender de software, de pedagogia, de material didático, metodologia, de sistemas, de programação, soluções web e vários itens, e faz com que ele passe 12 anos estudando e executando ações na prática, o que assim aumenta exponencialmente o curso de formação".
Marcellini avaliou que no combate a abusos e ilegalidades no mundo virtual é vital ainda a criação de uma infraestrutura tecnológica soberana. Na sua opinião, o modelo chinês é exemplo mais robusto de soberania digital:
"Tenho parceiros na China, para falar com eles na China, não uso WhatsApp, uso o WeChat, que é a tecnologia permissível lá", explicou ao comentar que tais políticas devem caminhar juntas com as voltadas para a justiça social.
"Enquanto você tiver um mundo onde você tem muito mais pessoas desfavorecidas em nível intelectual, educação de formação, recursos financeiros, acesso, essa população vai ter menos conhecimento e vai ser mais manipulada", frisou ele.
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