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Campanha de Flávio critica decisão de Dino e defende atuação do TSE sobre post de Aparecida
Campanha de Flávio critica decisão de Dino e defende atuação do TSE sobre post de Aparecida
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Jurídico do candidato afirma que decisão do STF interfere na competência da Justiça Eleitoral e contesta republicação de conteúdo sobre Nossa Senhora... 27.09.2026, Sputnik Brasil
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A campanha do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) criticou neste domingo (27) a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou determinação do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sobre publicações envolvendo Nossa Senhora Aparecida. Em nota divulgada pelo jurídico da campanha, a equipe classificou como "mentiroso e desinformativo" o conteúdo segundo o qual Flávio ou setores da direita pretendiam retirar da santa o título de "Padroeira do Brasil".Na sexta-feira (25), Mendonça havia determinado a remoção de uma publicação do ator e humorista Antonio Tabet, que trazia a imagem de Nossa Senhora Aparecida acompanhada da frase: A decisão também determinou a retirada de publicações com conteúdo equivalente e estabeleceu multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.Segundo a campanha de Flávio, a representação apresentada ao TSE seguiu o rito previsto para ações de propaganda eleitoral, com livre distribuição do processo. O jurídico sustenta que a decisão de Mendonça estaria amparada nas regras eleitorais sobre conteúdos considerados "notoriamente inverídicos" e que a medida de extensão para publicações semelhantes encontra respaldo na Resolução 23.610 do TSE.A defesa também afirma que a decisão de Mendonça não impedia conteúdos jornalísticos, manifestações destinadas a desmentir a informação, críticas, sátiras, opiniões políticas ou debates gerais sobre religião e política que não apresentassem como verdadeiro o núcleo factual considerado desinformativo.Dino derruba decisão e Tabet republica publicaçãoNo domingo (27), Dino cassou a decisão de Mendonça e determinou o restabelecimento da publicação de Tabet e de outros conteúdos atingidos pela ordem. O ministro considerou que a retirada da postagem poderia restringir a liberdade de expressão durante o período eleitoral. Segundo Dino, para classificar o conteúdo como referência direta a Flávio Bolsonaro seria necessário presumir que a expressão "família miliciana", utilizada por Tabet, se referia ao candidato e a seus familiares.Após a decisão, Tabet republicou o conteúdo neste domingo. O humorista afirmou que, como seria "impossível restabelecer a postagem que foi apagada", decidiu publicá-la novamente.Na nota, o jurídico da campanha de Flávio afirma que a decisão de Dino representa uma interferência sobre competência da Justiça Eleitoral e questiona a possibilidade de uma autoridade externa ao TSE determinar a devolução de conteúdo que havia sido removido por decisão judicial no âmbito eleitoral.A campanha também compara o procedimento adotado em 2026 com medidas tomadas pelo TSE durante as eleições de 2022. Segundo a nota, as regras atuais estabeleceriam maior formalização processual, com distribuição por sorteio, publicidade das decisões e possibilidade de recurso, além de limitar medidas de remoção de perfis. O jurídico cita os procedimentos adotados em 2022 para argumentar que, naquele pleito, decisões de maior alcance também foram utilizadas para remover conteúdos considerados desinformativos, inclusive publicações favoráveis a Lula e relacionadas a temas religiosos.O jurídico ainda cita decisões do TSE contra conteúdos relacionados aos candidatos Luiz Inácio Lula da Silva e Romeu Zema para argumentar que a Corte Eleitoral continua atuando sobre conteúdos classificados como desinformativos em processos de propaganda eleitoral. Entre os exemplos mencionados estão publicações que atribuíam vínculos entre Lula e o PCC e um vídeo de Zema com os chamados "Intocáveis", associando os ministros do STF como figuras acima da lei. A campanha não discute, na nota, o mérito das acusações ou afirmações contidas nesses conteúdos, mas os cita como exemplos de publicações que foram objeto de decisões de remoção pela Justiça Eleitoral. A partir desses casos, o jurídico questiona o que considera uma diferença de tratamento no episódio envolvendo Flávio.A controvérsia teve origem em uma informação que circulou nas redes sociais atribuindo a Flávio a intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O candidato negou a informação. O projeto de lei citado nas publicações, apresentado em 2007, foi de autoria do então deputado Victório Galli e acabou arquivado em 2008; não foi apresentado por Flávio Bolsonaro.
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Campanha de Flávio critica decisão de Dino e defende atuação do TSE sobre post de Aparecida
Jurídico do candidato afirma que decisão do STF interfere na competência da Justiça Eleitoral e contesta republicação de conteúdo sobre Nossa Senhora Aparecida.
A campanha do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL)
criticou neste domingo (27) a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que
derrubou determinação do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sobre publicações envolvendo Nossa Senhora Aparecida.
Em nota divulgada pelo jurídico da campanha, a equipe classificou como "mentiroso e desinformativo" o conteúdo segundo o qual Flávio ou setores da direita pretendiam retirar da santa o título de "Padroeira do Brasil".
Na sexta-feira (25), Mendonça havia determinado a remoção de uma publicação do ator e humorista Antonio Tabet, que trazia a imagem de Nossa Senhora Aparecida acompanhada da frase:
"A família miliciana odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida."
A decisão também determinou a retirada de publicações com conteúdo equivalente e estabeleceu multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
Segundo a campanha de Flávio, a representação apresentada ao TSE seguiu o rito previsto para ações de propaganda eleitoral, com livre distribuição do processo. O jurídico sustenta que a decisão de Mendonça estaria amparada nas regras eleitorais sobre conteúdos considerados "notoriamente inverídicos" e que a medida de extensão para publicações semelhantes encontra respaldo na Resolução 23.610 do TSE.
A defesa também afirma que a decisão de Mendonça não impedia conteúdos jornalísticos, manifestações destinadas a desmentir a informação, críticas, sátiras, opiniões políticas ou debates gerais sobre religião e política que não apresentassem como verdadeiro o núcleo factual considerado desinformativo.
Dino derruba decisão e Tabet republica publicação
No domingo (27), Dino cassou a decisão de Mendonça e determinou o restabelecimento da publicação de Tabet e de outros conteúdos atingidos pela ordem. O ministro considerou que a retirada da postagem poderia restringir a liberdade de expressão durante o período eleitoral. Segundo Dino, para classificar o conteúdo como referência direta a Flávio Bolsonaro seria necessário presumir que a expressão "família miliciana", utilizada por Tabet, se referia ao candidato e a seus familiares.
Após a decisão, Tabet republicou o conteúdo neste domingo. O humorista afirmou que, como seria "impossível restabelecer a postagem que foi apagada", decidiu publicá-la novamente.
"E conto com vocês para fazê-la chegar mais uma vez a todos que a viram e aos que não puderam vê-la", acrescentou Tebet.
Na nota, o jurídico da campanha de Flávio afirma que a decisão de Dino representa uma interferência sobre competência da Justiça Eleitoral e questiona a possibilidade de uma autoridade externa ao TSE determinar a devolução de conteúdo que havia sido removido por decisão judicial no âmbito eleitoral.
A campanha também compara o procedimento adotado em 2026 com medidas
tomadas pelo TSE durante as eleições de 2022. Segundo a nota, as regras atuais estabeleceriam maior formalização processual, com distribuição por sorteio, publicidade das decisões e possibilidade de recurso, além de limitar medidas de remoção de perfis.
O jurídico cita os procedimentos adotados em 2022 para argumentar que, naquele pleito, decisões de maior alcance também foram utilizadas para remover conteúdos considerados desinformativos, inclusive publicações favoráveis a Lula e relacionadas a temas religiosos.
O jurídico ainda cita decisões do TSE contra conteúdos relacionados aos candidatos Luiz Inácio Lula da Silva e Romeu Zema para argumentar que a Corte Eleitoral continua atuando sobre conteúdos classificados como desinformativos em processos de propaganda eleitoral. Entre os exemplos mencionados estão publicações que atribuíam vínculos entre Lula e o PCC e um vídeo de Zema com os chamados "Intocáveis", associando os ministros do STF como figuras acima da lei.
A campanha não discute, na nota, o mérito das acusações ou afirmações contidas nesses conteúdos, mas os cita como exemplos de publicações que foram objeto de decisões de remoção pela
Justiça Eleitoral. A partir desses casos, o jurídico questiona o que considera uma diferença de tratamento no episódio envolvendo Flávio.
A controvérsia teve origem em uma informação que circulou nas redes sociais atribuindo a Flávio a intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O candidato negou a informação. O projeto de lei citado nas publicações, apresentado em 2007, foi de autoria do então deputado Victório Galli e acabou arquivado em 2008; não foi apresentado por Flávio Bolsonaro.
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