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TSE não tem competência para divulgar sigilos de Lula e Flávio, afirma Mendonça
TSE não tem competência para divulgar sigilos de Lula e Flávio, afirma Mendonça
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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) André Mendonça decidiu nesta quinta-feira (22) que não cabe à Justiça Eleitoral divulgar os sigilos do... 22.10.2026, Sputnik Brasil
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As campanhas podem abrir os sigilos de suas contas bancárias e de familiares por meios próprios, declarou o ministro, e divulgar as informações "depende exclusivamente da vontade dos próprios titulares".Mendonça acrescentou que a divulgação de gastos restritos de cartões corporativos também pode ser divulgada a pedido da autoridade responsável ou por superior hierárquico, sem necessidade de intervenção judicial. Mais cedo, ambas as campanhas concordaram em abrir integralmente e de forma simultânea os sigilos bancário, fiscal e telefônico dos candidatos, além de dados de familiares e empresas.O acordo foi protocolado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a divulgação dependia da autorização do ministro André Mendonça, relator do caso. O documento previa que as autorizações sejam encaminhadas até as 23h59 desta quinta e solicitava que o ministro determine a requisição de dados ao Banco Central, a instituições financeiras, à Receita Federal e a operadoras de telefonia.A proposta é que as informações sejam divulgadas simultaneamente em uma plataforma pública, como o DivulgaCandContas, da Justiça Eleitoral.Um dos principais pontos de divergência entre as campanhas foi a inclusão da Alcazar Holdings, empresa sediada na ilha da Madeira e ligada ao advogado Willer Tomaz, amigo de Flávio. Segundo o senador Camilo Santana (PT-CE), coordenador da campanha de Lula, a equipe do adversário resistiu inicialmente à exigência, mas acabou aceitando incluí-la no acordo.
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TSE não tem competência para divulgar sigilos de Lula e Flávio, afirma Mendonça
20:17 22.10.2026 (atualizado: 20:47 22.10.2026) O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) André Mendonça decidiu nesta quinta-feira (22) que não cabe à Justiça Eleitoral divulgar os sigilos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL), que disputam as eleições presidenciais.
As campanhas podem
abrir os sigilos de suas contas bancárias e de familiares por meios próprios, declarou o ministro, e divulgar as informações "depende exclusivamente da vontade dos próprios titulares".
"No caso, não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor."
Mendonça acrescentou que a divulgação de gastos restritos de cartões corporativos também pode ser divulgada a pedido da autoridade responsável ou por superior hierárquico, sem necessidade de intervenção judicial.
Mais cedo, ambas as campanhas concordaram em abrir integralmente e de forma simultânea os sigilos bancário, fiscal e telefônico dos candidatos, além de dados de familiares e empresas.
O acordo foi protocolado no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas
a divulgação dependia da autorização do ministro André Mendonça, relator do caso.
O documento previa que as autorizações sejam encaminhadas até as 23h59 desta quinta e solicitava que o ministro determine a requisição de dados ao Banco Central, a instituições financeiras, à Receita Federal e a operadoras de telefonia.
A proposta é que as informações sejam divulgadas simultaneamente em uma plataforma pública, como o DivulgaCandContas, da Justiça Eleitoral.
Um dos principais pontos de divergência entre as campanhas foi a inclusão da
Alcazar Holdings, empresa sediada na ilha da Madeira e ligada ao
advogado Willer Tomaz, amigo de Flávio.
Segundo o senador Camilo Santana (PT-CE), coordenador da campanha de Lula, a equipe do adversário resistiu inicialmente à exigência, mas acabou aceitando incluí-la no acordo.
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