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Justiça barra exigência da Meta sobre uso de conteúdo jornalístico para treinar IA, diz mídia

© PixabayLogo da Meta (as atividades da Meta são proibidas na Rússia por serem consideradas extremistas)
Logo da Meta (as atividades da Meta são proibidas na Rússia por serem consideradas extremistas) - Sputnik Brasil, 1920, 04.11.2026
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A Justiça de São Paulo concedeu liminar a associações de imprensa contra a Meta e proibiu que a empresa restrinja ou puna veículos que rejeitem autorizar o uso irrestrito de conteúdos jornalísticos para treinamento de IA. A decisão prevê multa diária de R$ 1 milhão, limitada a R$ 100 milhões.
A Justiça de São Paulo concedeu liminar favorável à Associação Nacional de Jornais (ANJ), à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e à Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) em ação contra a Meta (proprietária do Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads, proibida na Rússia por atividade extremista).
O processo questiona uma alteração nos termos comerciais da empresa, que passaria a exigir dos veículos de comunicação autorização irrestrita para acessar e utilizar todo o conteúdo produzido por eles no treinamento de sistemas de inteligência artificial (IA). A nova regra tinha entrada em vigor prevista para 20 de novembro.
Segundo um portal de notícias da mídia brasileira, as condições permitiriam à Meta empregar ferramentas automatizadas para acessar, copiar, armazenar e analisar reportagens, fotografias, vídeos e outros materiais publicados nos sites jornalísticos, ampliando o uso dessas informações para alimentar seus modelos de IA.
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Na decisão, o juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, determinou que a Meta mantenha contas, páginas e ferramentas dos veículos em pleno funcionamento, sem bloqueios, restrições ou punições aos que recusarem aderir às novas condições impostas pela empresa.
O magistrado também fixou multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 milhões.

"Justifico o valor elevado da multa diária tendo em vista que a ré tem se mostrado especialmente reticente no cumprimento de decisões proferidas em outros autos, escolhendo quando cumprir e quando não cumprir", afirmou o juiz na decisão.

Em nota conjunta, ANJ, Abert e Aner afirmaram ter recorrido ao Judiciário para proteger os direitos autorais de seus associados e impedir o uso não autorizado de conteúdos jornalísticos.
As entidades também destacaram o desequilíbrio econômico entre plataformas digitais e empresas de comunicação e classificaram a decisão como uma "vitória inicial em defesa da propriedade intelectual, da sustentabilidade do jornalismo profissional e do acesso da sociedade à informação de qualidade".
Já a empresa norte-americana preferiu não comentar a decisão.
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