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TSE proíbe Meta de restringir conteúdos de Lula e Flávio e exige igualdade da IA
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Ministro Marco Aurélio Bellizze determina correção de falhas na Meta AI em 24 horas e fixa multa diária de R$ 500 mil por descumprimento 15.10.2026, Sputnik Brasil
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O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quinta-feira (15) que a Meta, responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, não restrinja injustificadamente conteúdos políticos relacionados às campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL). A decisão também exige que a ferramenta de inteligência artificial da empresa, a Meta AI, aplique critérios iguais às duas candidaturas. Em caso de descumprimento, a companhia poderá ser multada em R$ 500 mil por dia.A determinação atende parcialmente a um pedido da campanha de Lula, que acusou a empresa de reduzir seletivamente o alcance de publicações favoráveis ao presidente e permitir a criação de conteúdos eleitorais relacionados ao adversário. Bellizze, no entanto, afirmou que ainda não há provas de manipulação deliberada dos sistemas para favorecer ou prejudicar qualquer candidatura.Pela decisão, a Meta fica proibida de reduzir a distribuição de conteúdos políticos, excluir publicações dos sistemas de recomendação ou restringir sua visibilidade nas buscas sem justificativa. As limitações continuam permitidas quando baseadas em políticas previamente estabelecidas e aplicadas igualmente às candidaturas, em regras eleitorais ou em determinações judiciais.O ministro também determinou que a empresa deixe de estender automaticamente a perfis de terceiros as restrições de recomendação aplicáveis às contas oficiais das campanhas. A Meta deverá cumprir as determinações relacionadas à correção dos sistemas em até 24 horas.Meta AIA decisão também aborda denúncias de tratamento desigual na produção de imagens eleitorais pela Meta AI, ferramenta disponível no WhatsApp, Instagram e Facebook. A campanha de Lula apresentou ao TSE testes realizados em 13 de outubro nos quais a inteligência artificial teria recusado pedidos para gerar imagens favoráveis ao petista, mas permitido a criação de peças de propaganda para Flávio Bolsonaro.A Meta atribuiu a diferença a uma falha pontual, já corrigida. A empresa afirmou que seus sistemas estão temporariamente impedidos de gerar imagens de candidatos em cumprimento às regras eleitorais.Bellizze reconheceu a existência de uma falha no mecanismo de controle da ferramenta, mas ressaltou que não há elementos suficientes para concluir que o problema tenha sido intencional ou recorrente.Apesar disso, a decisão determina que a Meta AI passe a aplicar critérios idênticos às duas candidaturas, atendendo ou recusando solicitações de maneira equivalente. A empresa também deverá esclarecer os critérios empregados na produção de conteúdos políticos e informar as medidas adotadas para corrigir as falhas identificadas.A decisão foi anunciada no mesmo dia em que o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, se reuniu com representantes da Meta para discutir as denúncias envolvendo a ferramenta de inteligência artificial. Segundo a Corte, a empresa informou que trabalha no aperfeiçoamento do sistema.
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TSE proíbe Meta de restringir conteúdos de Lula e Flávio e exige igualdade da IA
Ministro Marco Aurélio Bellizze determina correção de falhas na Meta AI em 24 horas e fixa multa diária de R$ 500 mil por descumprimento
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quinta-feira (15) que a Meta, responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp,
não restrinja injustificadamente conteúdos políticos relacionados às campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL).
A decisão também exige que a ferramenta de inteligência artificial da empresa, a Meta AI, aplique critérios iguais às duas candidaturas. Em caso de descumprimento, a companhia poderá ser multada em R$ 500 mil por dia.
A determinação atende parcialmente a um
pedido da campanha de Lula, que acusou a empresa de
reduzir seletivamente o alcance de publicações favoráveis ao presidente e permitir a criação de conteúdos eleitorais relacionados ao adversário. Bellizze, no entanto, afirmou que ainda não há provas de manipulação deliberada dos sistemas para favorecer ou prejudicar qualquer candidatura.
Pela decisão, a Meta fica proibida de reduzir a distribuição de conteúdos políticos, excluir publicações dos sistemas de recomendação ou restringir sua visibilidade nas buscas sem justificativa. As limitações continuam permitidas quando baseadas em políticas previamente estabelecidas e aplicadas igualmente às candidaturas, em regras eleitorais ou em determinações judiciais.
O ministro também determinou que a empresa deixe de estender automaticamente a perfis de terceiros as restrições de recomendação aplicáveis às contas oficiais das campanhas. A Meta deverá cumprir as determinações relacionadas à correção dos sistemas em até 24 horas.
"A Justiça Eleitoral não pode deixar sem resposta a alegação de quebra da isonomia entre as candidaturas às vésperas do segundo turno", afirmou Bellizze.
A decisão também aborda denúncias de tratamento desigual na produção de imagens eleitorais pela Meta AI, ferramenta disponível no WhatsApp, Instagram e Facebook. A campanha de Lula apresentou ao TSE testes realizados em 13 de outubro nos quais a inteligência artificial teria recusado pedidos para gerar imagens favoráveis ao petista, mas permitido a criação de peças de propaganda para Flávio Bolsonaro.
A Meta atribuiu a diferença a uma falha pontual, já corrigida. A empresa afirmou que seus sistemas estão temporariamente impedidos de gerar imagens de candidatos em cumprimento às regras eleitorais.
Bellizze reconheceu a existência de uma falha no mecanismo de controle da ferramenta, mas ressaltou que não há elementos suficientes para concluir que o problema tenha sido intencional ou recorrente.
"Ao menos em exame preliminar, verifica-se que a ferramenta de controle de prompts desenvolvida pela representada apresentou falha. Não há, contudo, elementos que permitam afirmar que essa falha tenha decorrido de critério deliberado ou que o episódio tenha se repetido de forma sistemática", escreveu o ministro.
Apesar disso, a decisão determina que a Meta AI passe a aplicar critérios idênticos às duas candidaturas, atendendo ou recusando solicitações de maneira equivalente. A empresa também deverá esclarecer os critérios empregados na produção de conteúdos políticos e informar as medidas adotadas para corrigir as falhas identificadas.
A decisão foi anunciada no mesmo dia em que o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, se reuniu com
representantes da Meta para discutir as
denúncias envolvendo a ferramenta de inteligência artificial. Segundo a Corte, a empresa informou que trabalha no aperfeiçoamento do sistema.
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