"No entanto, dada a dependência significativa de Israel em artigos de defesa fabricados nos EUA, é razoável avaliar se os artigos de defesa abrangidos pela NSM-20 têm sido utilizados pelas forças de segurança israelenses, desde 7 de outubro, em casos inconsistentes com as suas obrigações de direito internacional humanitário ou com as melhores práticas estabelecidas para mitigação de danos civis", afirmou o texto.
"Embora tenhamos obtido informações sobre os procedimentos e regras de Israel, não temos informações completas sobre como esses processos são implementados. Israel não compartilhou informações completas para verificar se os artigos de defesa dos EUA cobertos pelo NSM-20 foram usados especificamente em ações que foram alegadas como violações do direito humano internacional ou do direito internacional dos direitos humanos em Gaza, ou na Cisjordânia e Jerusalém Oriental, durante o período do memorando."