A medida já começou a valer na última sexta (28), quando houve a aprovação da ata de julgamento, publicada no Diário da Justiça Eletrônico. Além de resumir os votos dos ministros durante as discussões, o documento contém a tese jurídica que embasou a decisão e deve ser seguida pela polícia nos estados do país, além do Ministério Público e demais órgãos do Judiciário.
Também foram enviados ofícios aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), além do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. O STF ainda notificou o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e os presidentes dos tribunais estaduais. A medida é uma formalidade prevista na Constituição.
Decisão vale até aprovação de regra no Legislativo
A fixação de 40 gramas para o porte de maconha seguirá em vigor no país até o Congresso Nacional aprovar uma norma sobre a questão, via projeto de lei. Ainda foi sugerido ao governo federal que sejam criadas campanhas de conscientização contra o uso de maconha e medidas de apoio aos usuários da droga.
A descriminalização não legaliza o porte da maconha, mas traz as diferenciações entre usuários e traficantes. Além disso, não permite fumar a droga em locais públicos.