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AGU cobra mais de R$ 89 milhões de infratores por queimadas em vegetação nativa no bioma amazônico

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou cinco ações civis públicas (ACPs) com multas que somam R$ 89 milhões contra infratores ambientais que destruíram vegetações nativas em municípios do Amazonas, de Rondônia e do Pará.
Sputnik
De acordo com a AGU, foram destruídos cerca de 5 mil hectares do bioma amazônico. As ações foram elaboradas a partir de autos de infração e laudos produzidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em diferentes anos e foram ajuizadas contra particulares e pessoas jurídicas, envolvendo violações registradas nos municípios de Altamira (PA), Boca do Acre (AM), Buritis (RO), Lábrea (AM) e São Félix do Xingu (PA).
Além de buscar a recuperação das áreas, as ações pedem o bloqueio de bens dos acusados, a proibição de explorar de qualquer modo a área desmatada, a suspensão de incentivos ou benefícios fiscais e a restrição do acesso a linhas de crédito concedidas pelo poder público.
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Uma das ações propostas busca a reparação de danos ambientais causados pelo desmatamento ilegal e pela realização de queimada agropastoril em cerca de 2,6 mil hectares de floresta nativa, de especial proteção, no Amazonas. O valor de indenização pedido pela AGU é de R$ 49 milhões.
O integrante do AGU Recupera, órgão responsável por medidas jurídicas de proteção e restauração dos biomas e do patrimônio cultural brasileiros, Roberto Picarelli da Silva informou que essa é uma das áreas mais vulneráveis e prioritárias da Amazônia no combate ao desmatamento:

"Os danos ambientais são caracterizados pela emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE), que intensificam o aquecimento global e as mudanças climáticas que tanto preocupam a população mundial. Além disso, destroem o habitat natural de várias espécies da fauna e alteram a biodiversidade local e a qualidade dos recursos hídricos", explica. "A ação civil pública é importante para reverter esses danos porque tem por intenção primeira o reflorestamento dessas áreas, com a responsabilização não somente do infrator, mas também dos proprietários das terras", acrescenta.

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