Anteriormente, o decreto do governo federal havia sido derrubado no Congresso Nacional.
A medida faz parte de iniciativas elaboradas pelo Ministério da Fazenda para reforçar as receitas do governo e é considerada essencial para manter programas sociais e cumprir metas fiscais. O Congresso, no entanto, considera o aumento do IOF inconstitucional, pois o governo estaria utilizando um imposto com finalidade regulatória para ampliar a arrecadação.
Na decisão, Moraes ressaltou que, pela Constituição, o presidente pode editar decretos e modificar a alíquota do IOF.
Conforme a Folha de S.Paulo, a decisão do ministro atende parcialmente ao pedido do governo, que "queria ver reconhecido o direito de editar decretos para a fixação de alíquotas".
Na terça-feira (15), o Supremo conduziu uma audiência de conciliação a respeito da medida, que terminou sem nenhum acordo entre Executivo e Legislativo.
De acordo com a proposta inicial do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a expectativa era que a medida gerasse R$ 40 bilhões aos cofres públicos.