Em sessão virtual, o relator dos processos, ministro Gilmar Mendes, deve apresentar seu voto. O tema permanecerá em deliberação no site do Supremo até a meia-noite desta quinta-feira (18).
Na semana passada, o Supremo iniciou a análise sobre a validade da lei que utiliza esse critério para definir os territórios, enquanto os senadores aprovaram a inclusão do mecanismo na Constituição.
A PEC 48/2023 aprovada pelo Senado estabelece que os povos indígenas só podem reivindicar áreas que estivessem ocupadas ou em disputa na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Também proíbe a ampliação de limites já demarcados. O texto ainda valida títulos e posses de boa-fé quando não houver comprovação de ocupação indígena na época ou de esbulho renitente.
Para acelerar a tramitação, os senadores aprovaram um calendário especial que dispensou o intervalo entre os dois turnos de votação. A proposta passou pelos dois turnos com 52 votos favoráveis nos dois turnos, contra 14 votos contrários no primeiro e 15 no segundo. Agora, seguirá para análise da Câmara.
A proposta garante, também, indenização prévia e justa, a partir do valor de mercado, em caso de desapropriação pela União, com possibilidade de compensação às comunidades indígenas por meio de áreas equivalentes.
Relembre
A questão tem sido alvo de disputas entre os dois Poderes desde 2023, quando o Supremo Tribunal Federal considerou o marco temporal inconstitucional.
Contrariando o Supremo, o Congresso Nacional aprovou um projeto de lei que fixava o marco temporal oito dias depois da decisão da Corte.
Em dezembro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou alguns artigos da lei, com base na decisão do STF para justificar a medida, mas o Congresso Nacional derrubou o veto.
Com a norma em vigor, o Supremo foi acionado novamente por partidos, ambientalistas, associações de indígenas e produtores rurais. Ao todo tramitam no Supremo quatro ações, algumas para validar a lei outras defendendo a anulação.