Entre 2007 e 2025, R$ 2,8 bilhões em ativos de brasileiros ficaram congelados no exterior por relação com crimes financeiros e recursos ilícitos. Os maiores montantes estão na Suíça, Reino Unido e Estados Unidos. Já paraísos fiscais e centros financeiros, como Mônaco, Bahamas, Ilhas Guernsey e Luxemburgo, também mantêm recursos do país sob custódia judicial.
Esse dinheiro poderia representar uma injeção no orçamento público, especialmente em momentos de restrição fiscal.
No entanto, segundo o Relatório de Gestão 2025 preparado pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), para restaurar o acesso a ativos congelados, duas condições devem ser cumpridas: decisão das autoridades estrangeiras e trânsito em julgado de processos criminais no Brasil.
Os dados históricos do DRCI revelam que, além das dificuldades legais, a recuperação de ativos é marcada por forte instabilidade ao longo do tempo.
Nos últimos cinco anos, o Brasil não registrou qualquer repatriação em 2021, 2023 e 2025. Em contrapartida, houve avanços pontuais: em 2022, o país conseguiu recuperar US$ 24,4 milhões, enquanto em 2024 o montante repatriado chegou a US$ 46,3 milhões. O padrão irregular evidencia que o retorno desses recursos não segue uma trajetória contínua e depende de decisões específicas em casos isolados.
Apesar das dificuldades, o bloqueio e a eventual recuperação desses ativos cumprem um papel estratégico no combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro. Ao impedir que recursos de origem ilícita circulem livremente pelo sistema financeiro internacional — especialmente em grandes centros bancários e paraísos fiscais —, as autoridades reduzem a capacidade operacional de organizações criminosas, que dependem dessas estruturas para ocultar patrimônio, financiar atividades ilegais e reinserir dinheiro sujo na economia formal.
"Do ponto de vista jurídico, a repatriação só é possível após decisão penal definitiva que declare o perdimento dos bens", diz João Pedro Paro, advogado especialista em compliance e combate a lavagem de capitais, doutorando em Direito da União Europeia pela Universidade de Lisboa e pesquisador da USP. "Enquanto houver recursos pendentes, a transferência é legalmente vedada."
"Sem trânsito em julgado das ações penais no Brasil, os países cooperantes estão juridicamente impedidos de liberar os valores, por força dos tratados de assistência jurídica mútua e do princípio da soberania jurisdicional."
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, processos envolvendo crimes financeiros ou corrupção duram em média 6 anos e meio, podendo, em casos complexos, chegar a mais de 10 anos de duração. Para Paro, na melhor das hipóteses, o montante que poderia retornar "rapidamente" hoje se restringe a dezenas de milhões, correspondentes a casos já definitivamente julgados, não aos R$ 2,8 bilhões integrais.
Segundo Paro, em alguns casos excepcionais, como o da Suíça envolvendo recursos atribuídos a Paulo Maluf, a lentidão decorreu do direito de defesa no país estrangeiro. "Maluf apresentou recursos em múltiplas instâncias, exigindo análise exaustiva de provas enviadas pelo Brasil via cooperação judicial. A Suíça é um país que prioriza garantias processuais, como contraditório e devido processo legal e isso levou cerca de 10 anos desde o pedido inicial de Maluf em 2014 até a decisão final em 2024."
Além da demora processual, o destino desses recursos durante o período de bloqueio também ajuda a explicar por que eles não geram efeitos imediatos nem para o Brasil nem para os países que os custodiam. Os valores permanecem sob custódia judicial ou administrativa no país estrangeiro, geralmente em contas vinculadas a tribunais ou autoridades financeiras.
Do ponto de vista jurídico, vigora o chamado princípio da acessoriedade: se o Brasil obtiver uma decisão definitiva favorável, o principal e eventuais rendimentos são repatriados; caso contrário, se o réu vencer a disputa, os valores lhe são devolvidos conforme a sentença.
Durante o período de congelamento, ninguém pode dispor livremente desses recursos, e eles não são incorporados ao orçamento público do país que os abriga. "O único benefício indireto recai sobre o sistema financeiro custodiante, na forma de taxas ou remuneração bancária", explica o advogado.
Ou seja, enquanto estão fora do alcance dos investigados, esses ativos permanecem economicamente inertes do ponto de vista das finanças públicas brasileiras.
O fato de parte significativa desses valores estar concentrada em paraísos fiscais e centros financeiros não é aleatório. Segundo Paro, essas jurisdições continuam atraindo recursos ilícitos por oferecerem uma combinação jurídica altamente funcional para a ocultação patrimonial.
Entre os principais fatores estão a baixa ou inexistente tributação, o sigilo bancário e societário protegido por lei e a facilidade para a criação de offshores, trustes e fundos que fragmentam a titularidade dos bens e dificultam a comprovação da origem ilícita.
"Jurisdições como Mônaco, Bahamas, Guernsey e Luxemburgo operam como hubs financeiros sofisticados, permitindo múltiplas camadas de intermediação, o que eleva o ônus probatório para autoridades estrangeiras."
"Apesar dos avanços em transparência, persistem brechas regulatórias, assimetrias legais e diferenças de enforcement, o que mantém esses centros como destinos recorrentes para lavagem de dinheiro, corrupção e evasão fiscal ligadas ao Brasil"