A decisão complementa uma liminar anterior, proferida em 5 de fevereiro, que ordenou a suspensão, no prazo de 60 dias, benefícios pagos sem respaldo legal nos três Poderes. Durante esse período, órgãos públicos devem revisar as parcelas indenizatórias concedidas apenas por atos administrativos e detalhar os valores incluídos nas folhas de pagamento.
No novo despacho, Dino proibiu que projetos legislativos ou normas reconheçam a validade de valores pagos irregularmente ou criem novas parcelas que elevem a remuneração acima do limite constitucional. Também ficou vedado pelo ministro o reconhecimento posterior de direitos retroativos referentes a benefícios não quitados até a data da decisão inicial.
Segundo o ministro, a restrição alcança qualquer iniciativa normativa adotada por órgãos públicos autônomos ou pelos Poderes, buscando impedir manobras para contornar o teto salarial enquanto o tema é analisado pelo Judiciário.
A medida ainda mantém suspensos os pagamentos considerados irregulares e rejeita pedidos de entidades representativas para reverter a decisão, consolidando o entendimento provisório até que o plenário do STF examine o caso.