O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresária Roberta Luchsinger, aprovada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 26 de fevereiro. A defesa alegou constrangimento ilegal, e Dino considerou que a votação em bloco de 87 requerimentos violou o devido processo constitucional.
A decisão não se estende a outros alvos da CPMI, como Fábio Luís Lula da Silva, o "Lulinha", filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Caso os dados de Roberta já tenham sido enviados ao Senado, o ministro determinou que permaneçam sob sigilo até o julgamento definitivo. Ele destacou que CPIs têm poderes de investigação, mas devem justificar individualmente medidas invasivas.
De acordo com o G1, Dino afirmou que votações em bloco podem transformar investigações em "fishing expeditions", permitindo invasões desproporcionais à privacidade na busca por dados que possam ser usados pela investigação. Para ele, afastar direitos constitucionais "no atacado" fere a exigência de fundamentação e debate, ponto também levantado por parlamentares da oposição durante a sessão da CPMI.
Roberta é investigada na Operação Sem Desconto, que apura descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas. A CPMI enfrentou protestos de parlamentares que pediam análise caso a caso para distinguir pedidos legítimos de abusos.
Apesar da suspensão, Dino deixou claro que a comissão pode votar novamente a quebra de sigilo, desde que siga os ritos formais, com análise individualizada e justificativas específicas para cada requerimento. Ele também observou que não há prejuízo imediato à investigação, já que a empresária é monitorada pela Polícia Federal sob supervisão do STF.
O caso seguirá agora para referendo do plenário do Supremo, que decidirá se mantém ou revoga a liminar.