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STF condena deputados do PL por desvio de emendas

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (17), dois deputados federais e um ex-parlamentar filiados ao Partido Liberal (PL) pelos crimes de corrupção passiva e integração de organização criminosa.
Sputnik
Os condenados foram acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de operar um esquema de "venda" de emendas com verbas federais a municípios por meio de pagamento de propinas por parte de gestores locais.
De acordo com a PGR, os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gildenemyr (PL-MA), além do suplente Bosco Costa (PL-SE) formavam o "núcleo central" de uma estrutura criminosa que visava o enriquecimento ilícito através do desvio de recursos públicos.
O grupo teria tentado extorquir a Prefeitura de São José do Ribamar (MA), exigindo 25% dos valores enviados ao município por meio de emendas: R$ 1,6 milhão para liberar R$ 6,6 milhões em emendas.
A denúncia afirma ainda que Maranhãozinho exercia papel de liderança no esquema, que teria funcionado entre 2019 e 2021. A estrutura também incluiria assessores e intermediários, responsáveis por cobrar os valores dos gestores municipais.
A Primeira Turma formou maioria no julgamento que abre precedente histórico na Corte a respeito do desvio de emendas parlamentares analisado.
As defesas, por sua vez, contestaram as acusações. Segundo o jornal, há expectativa de que a Primeira Turma do STF condene os acusados e estabeleça penas severas, sinalizando ao Congresso uma postura rigorosa da Corte em relação aos desvios envolvendo emendas parlamentares.
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Mídia: PGR pede condenação de deputados do PL por suposto desvio de emendas parlamentares
O relator, ministro Cristiano Zanin, foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Zanin declarou em seu voto que houve ofensa direta ao bem jurídico ao trocar atos de ofício e repasses federais por vantagens financeiras das empresas envolvidas.
As penas exatas de cada envolvido ainda serão fixadas em sessões subsequentes. Pela lei brasileira, a corrupção passiva prevê reclusão de dois a 12 anos. O crime de integrar organização criminosa pode render de três a oito anos de prisão.
A PGR também solicitou a perda imediata das funções públicas dos parlamentares e indenização mínima por danos morais coletivos como forma de reparação ao erário.
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