Conforme publicado pelo portal UOL, a vítima pediu indenização por danos morais e estéticos. À época, Jefferson jogou uma granada e atirou contra a policial federal. Um segundo agente também ficou ferido na ação.
A defesa do ex-deputado federal alegou à Justiça que policiais "devem possuir equilíbrio emocional" para atuar em operações de alto risco. O juiz Eduardo Buzzinari Ribeiro de Sá, por sua vez, não acatou o argumento dos advogados de Jefferson.
"Embora a exposição a situações de risco seja inerente à natureza do trabalho policial, tal circunstância não elide o direito de se pretender a reparação civil por eventuais danos deliberadamente causados por terceiros contra si no exercício da profissão."
Relembre o caso
Jefferson usou câmeras do circuito interno de segurança, a fim de monitorar a movimentação da equipe formada por três agentes da PF que estavam na porta de sua propriedade, na cidade de Comendador Levy Gasparian (RJ), para cumprir um mandado de prisão.
À época, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que a PF prendesse o ex-deputado após a veiculação de vídeos com ataques ao processo eleitoral e a ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em especial, Cármen Lúcia.
Apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro, Jefferson assistiu ao político do PL tentando se afastar de sua imagem na reta final do segundo turno, enquanto o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva usou o episódio como forma de mostrar a "agressividade" do concorrente.