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Especialista: incoerências podem prejudicar lei que tipifica crime de terrorismo no Brasil

© REUTERS / REUTERS/Ueslei MarcelinoCongresso Nacional, em Brasília, Brasil
Congresso Nacional, em Brasília, Brasil - Sputnik Brasil
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O projeto de Lei de iniciativa do Executivo, que tipifica o crime de terrorismo e prevê penas de até 30 anos de prisão, está em tramitação no Congresso Nacional e poderá ser votado na próxima semana.

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O projeto foi aprovado uma primeira vez pelos deputados, mas foi alterado pelos senadores. Portanto, voltou para a Câmara dos Deputados, que dará a palavra final.

De acordo com o texto, terrorismo é definido como atentado contra pessoas com o objetivo de provocar pânico, motivado por extremismo político, intolerância religiosa, preconceito racial, étnico, de gênero, ou xenofobia.

Em entrevista exclusiva para a Rádio Sputnik, o Professor de Direito Penal da PUC/RJ e Presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB/RJ, Breno Melaragno, explica que, apesar da Lei de Segurança Nacional já prever alguma ação similar a uma tipificação do crime de terrorismo, ainda assim é necessário haver uma lei mais específica para punir esse tipo de crime no Brasil. Até porque a forma como o crime está registrado na Constituição não tipifica a questão de forma ampla. “É necessária a tipificação da conduta do crime de terrorismo, porque a Constituição de 1988 só previu o crime de terrorismo como um dos crimes inafiançáveis e suscetíveis de alguns benefícios, como induto. O legislador faltou em criar o crime em si de terrorismo. [Faltou especificar] qual ou quais condutas seriam consideradas crimes de terrorismo.”

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Entre as mudanças feitas pelos senadores está a retirada do texto originário do Executivo de um  trecho que impedia que manifestações políticas pudessem ser enquadradas como terrorismo. O que para o advogado seria uma dos problemas existentes no projeto, bem como a existência no texto de tipos penais com definições que possibilitam várias interpretações por parte dos juízes.  “O projeto apresenta dois problemas. O primeiro, são os tipos penais um pouco abertos, ou seja, com definições que dão muito poder de interpretação aos juízes. O segundo problema foi a exclusão de um parágrafo do projeto originário, do poder Executivo, que excluía da tipificação de terrorismo os movimentos sociais. Então, movimentos sociais, que tem pela própria Constituição, e pelo próprio regime democrático, o direito de ir as ruas e se manifestar podem acabar sendo vitimados por este projeto.”

Na visão de Breno Melaragno, os dois itens geram uma preocupação grande no meio jurídico brasileiro. “Quando em uma manifestação pública ocorrem crimes, as pessoas devem ser presas e autuadas, e processadas pelos crimes cometidos. Mas no momento em que excluem um parágrafo, que por sua vez excluía manifestações de movimentos sociais e políticos sem intenção de ruptura institucional ou de terrorismo, isso gera uma certa insegurança jurídica. Isto, unido a alguns tipos um pouco abertos, faltando um pouco mais de especificação, gera uma certa insegurança.”

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Mesmo com essas preocupações, Breno Melaragno, afirma que, sem sombra de dúvida, é necessário a tipificação dos crimes considerados como terrorismo. Ainda mais tendo em vista os Jogos Olímpicos, que serão sediados pelo Brasil no ano que vem. “Infelizmente, o Brasil e o Rio de Janeiro passam a ser um possível alvo de condutas terroristas. Em outras Olimpíadas, em outros lugares do mundo, já aconteceram atos terroristas.”

O Presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB lamentou o fato da preocupação com a lei antiterrorismo ter virado o centro das atenções somente agora, quase na véspera dos Jogos Olímpicos e somente após os ataques terroristas ocorridos na França. Segundo ele, o projeto deveria ter sido discutido em 2013, antes da Copa das Confederações, ou em 2014, ano da Copa do Mundo. “Isso é uma enorme incoerência do Estado brasileiro e do próprio Executivo, que é o autor da proposta. Isso faltou antes da Copa do Mundo. O próprio meio jurídico questiona isso, e alguns enxergam como uma tentativa de criminalizar manifestações públicas políticas antigoverno, de críticas ao governo federal, e eventualmente, aos governos estaduais, exatamente sob esse argumento. Porque que não se fez isso antes da Copa do Mundo que foi realizada no Brasil? É preciso tempo para que o projeto vá se aperfeiçoando, para não soar como algo circunstancial.”

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O advogado questionou se haverá de fato tempo hábil para que a lei antiterrorismo entre em vigor ainda em 2016. “Essa é a grande dúvida que existe agora. Tudo foi feito em cima da hora e existe uma certa correria. Isso pode prejudicar o aperfeiçoamento [da lei] no Congresso. No fim do ano, o Congresso entra em recesso. Diversas questões urgentes precisam ser tratadas, inclusive diversas crises, até mesmo institucionais, podem trancar a pauta do Congresso. Existe um grande temor de que não dê tempo.”

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