De acordo com o texto, terrorismo é definido como atentado contra pessoas com o objetivo de provocar pânico, motivado por extremismo político, intolerância religiosa, preconceito racial, étnico, de gênero, ou xenofobia.
Em entrevista exclusiva para a Rádio Sputnik, o Professor de Direito Penal da PUC/RJ e Presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB/RJ, Breno Melaragno, explica que, apesar da Lei de Segurança Nacional já prever alguma ação similar a uma tipificação do crime de terrorismo, ainda assim é necessário haver uma lei mais específica para punir esse tipo de crime no Brasil. Até porque a forma como o crime está registrado na Constituição não tipifica a questão de forma ampla. “É necessária a tipificação da conduta do crime de terrorismo, porque a Constituição de 1988 só previu o crime de terrorismo como um dos crimes inafiançáveis e suscetíveis de alguns benefícios, como induto. O legislador faltou em criar o crime em si de terrorismo. [Faltou especificar] qual ou quais condutas seriam consideradas crimes de terrorismo.”
Na visão de Breno Melaragno, os dois itens geram uma preocupação grande no meio jurídico brasileiro. “Quando em uma manifestação pública ocorrem crimes, as pessoas devem ser presas e autuadas, e processadas pelos crimes cometidos. Mas no momento em que excluem um parágrafo, que por sua vez excluía manifestações de movimentos sociais e políticos sem intenção de ruptura institucional ou de terrorismo, isso gera uma certa insegurança jurídica. Isto, unido a alguns tipos um pouco abertos, faltando um pouco mais de especificação, gera uma certa insegurança.”
O Presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB lamentou o fato da preocupação com a lei antiterrorismo ter virado o centro das atenções somente agora, quase na véspera dos Jogos Olímpicos e somente após os ataques terroristas ocorridos na França. Segundo ele, o projeto deveria ter sido discutido em 2013, antes da Copa das Confederações, ou em 2014, ano da Copa do Mundo. “Isso é uma enorme incoerência do Estado brasileiro e do próprio Executivo, que é o autor da proposta. Isso faltou antes da Copa do Mundo. O próprio meio jurídico questiona isso, e alguns enxergam como uma tentativa de criminalizar manifestações públicas políticas antigoverno, de críticas ao governo federal, e eventualmente, aos governos estaduais, exatamente sob esse argumento. Porque que não se fez isso antes da Copa do Mundo que foi realizada no Brasil? É preciso tempo para que o projeto vá se aperfeiçoando, para não soar como algo circunstancial.”