José Eduardo Cardozo pediu o arquivamento do processo de impeachment presidencial por falta de fundamentação jurídica.
Depois de apresentar um documento com quase 200 páginas, Cardozo iniciou dizendo que a análise da denúncia mostra que são absolutamente improcedentes as acusações feitas contra Dilma, por não haver qualquer crime de responsabilidade por parte da presidente.
“Julgo que a análise detida desta denúncia revelará de forma clara e indiscutível a absoluta improcedência dos crimes de responsabilidade, que por força da denúncia originalmente aceita por Sua Excelência o Presidente da Casa são em tese imputados à Senhora Presidenta da República. Não existem efetivamente crimes de responsabilidade. A peça inicial é marcada por profundos vícios.”
O advogado-geral da União afirmou que o mandato presidencial é garantido, salvo situações extremas, excepcionais, nas quais se admite a cassação do mandato e podem ser comparadas ao estado de sítio e de defesa.
“Jamais se poderá falar que qualquer governo possa ser afastado por uma mera decisão política, por uma situação episódica de impopularidade, por algum tipo de situação natural do mundo da política, que não seja absolutamente extraordinária e de gravidade afrontosa aos princípios basilares do sistema. Não há impeachment no sistema presidencialista sem situação de gravidade extrema, sem excepcionalidade extrema.”
Ao falar sobre a abertura do processo de impeachment, o advogado-geral da União disse que houve desvio de poder na abertura do processo por parte do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, e por isso o processo deve ser anulado. Cardozo destacou o que chamou de comportamento pendular de Eduardo Cunha, ora na base governista, ora para a oposição, e defendeu que o processo de impeachment é um ato de vingança do presidente da Câmara, o que contraria princípios constitucionais da administração pública.
“A decisão do Presidente Eduardo Cunha não visou, na abertura desse impeachment, o cumprimento da Constituição. Não era essa a sua intenção, a sua finalidade. Sua Excelência, o Presidente Eduardo Cunha, usou da sua competência para fazer uma vingança e uma retaliação à chefe do Executivo, porque esta se recusara a garantir no Conselho de Ética, ao qual ele estava submetido, os votos que o seu partido poderia lhe dar para que ele não pudesse ser processado naquele momento.”
Cardozo disse ainda que o fato de Cunha ter mandado juntar a delação do Senador Delcídio do Amaral à denúncia e os deputados terem tratado sobre ela resultam em vício e, portanto, “deve-se anular o processo”.
José Eduardo Cardozo negou ainda a existência de operações de crédito entre a União e bancos públicos nos repasses de recursos de programas sociais, um dos argumentos apresentados pelos autores da denúncia para pedir o impeachment. E sobre a edição de decretos de crédito suplementar, questionados pela acusação, Cardozo explicou que toda a operação ocorreu dentro da legalidade, fundamentada em pareceres jurídicos, e que, ao contrário do que está sendo alegado, “não implicou em gastos extras do orçamento, mas em um remanejamento de recursos”.
O advogado-geral da União finalizou a defesa da Presidenta Dilma afirmando que, se o processo de impeachment for acolhido, vai ser o mesmo que rasgar a Constituição de 1988.
“Mesmo em relação àqueles que discordam de um governo legitimamente eleito, o compromisso com a constitucionalidade não pode ser rompido sob pena de graves consequências históricas, políticas, econômicas e sociais, de segurança jurídica para um país. Não há segurança jurídica e constitucional com ruptura da ordem e com o rasgar de uma Constituição.”
José Eduardo Cardozo encerrou a defesa de Dilma dizendo que “não se admite nos tempos atuais que nosso país, depois de tantos anos da ditadura militar de 1964, sofra um golpe à Constituição. Isso não será admitido”.