Entre 2015 e 2016 quatro decisões da Justiça bloquearam o serviço no país com base no Marco Civil da Internet, porque o WhatsApp não forneceu o conteúdo de mensagens de réus investigados em processos criminais.
A polêmica sobre o aplicativo, que pertence ao Facebook, segue em 2017 no Supremo onde existem duas decisões contra a bloqueio do aplicativo. Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber que são os relatores das duas ações, uma de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e outra uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) convocaram a audiência pública para debater os casos.
Durante o encontro, o delegado da Polícia Federal, Felipe Alcântara de Barros Leal criticou que o aplicativo hoje se tornou um ambiente totalmente favorável e sem regras para a criminalidade, e sem que a Polícia Federal tenha o acesso as informações não pode combater os crimes. “A persecução penal do Brasil não pode se ditar por empresas de informática, ela tem que se ditar pelo Estado e a Polícia Federal é um órgão de Estado e ela precisa investigar e nós não conseguimos cumprir os princípios da administração e um deles é a eficiência, porque somos tolidos de termos acesso a meios de comunicação.”
Participando da audiência, o co-fundador do WhatsApp, Brian Acton disse que a empresa não pode fornecer os conteúdo pedidos, já que por segurança todas as suas informações são criptografadas, e apenas os destinatários têm acesso aos conteúdos que são compartilhados em sua plataforma.
Sputnik também conversou com o advogado Rafael Maciel, especialista em direito digital. Segundo ele, dificilmente haverá um bloqueio completo do aplicativo em função da pressão popular. No entanto, os dispositivos para bloqueios eventuais permanecerão.
"Eu acredito que bloqueio generalizado de aplicativos de comunicação em hipótese alguma deve ser deferido. Muitas vezes, quando as decisões [de bloqueio] foram cassadas, foi por conta de um apelo popular. Você tem uma decisão de primeira instância, seguindo um tramite, fixando um multa, multa vencida, e o provedor não cumpre uma solicitação que tecnicamente é possível de ser atendida, aí o juiz recorre ao artigo 12 do Marco Civil da Internet para suspender o tratamento de dados, o que implica no bloqueio. Mas não é uma ordem de bloqueio efetivamente. E como há um movimento muito grande na sociedade, você leva isso para o segundo grau e acaba revertendo a situação afirmando que não há proporcionalidade nessa decisão".
Na próxima segunda-feira (5), o STF terá mais um dia de debates sobre a legalidade dos bloqueios e a obrigação do WhtasApp oferecer acesso ao conteúdo das mensagens à Justiça. O encontro conta com representantes do WhatsApp, Facebook, Polícia Federal, das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação e do Ministério da Ciência e Tecnologia.