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STF derruba lei que proibia vacinação compulsória contra COVID-19

© Foto / Marcelo Camargo/Agência BrasilO ministro do STF Alexandre de Moraes durante a solenidade comemorativa ao Dia do Soldado, no Quartel-General do Exército, em Brasília, em 22 de agosto de 2024
O ministro do STF Alexandre de Moraes durante a solenidade comemorativa ao Dia do Soldado, no Quartel-General do Exército, em Brasília, em 22 de agosto de 2024 - Sputnik Brasil, 1920, 06.11.2024
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou nesta quarta-feira (6) que a pandemia de COVID-19 não foi uma "gripezinha". Ele também fez duras críticas ao negacionismo em relação à vacinação contra a doença no Brasil.
As declarações ocorreram durante o julgamento em que a Corte considerou inconstitucional uma lei municipal de Uberlândia, em Minas Gerais, que proibiu a vacinação compulsória da população e impediu a aplicação de sanções a quem não se vacinasse em 2022.
Durante o julgamento, Moraes destacou que as medidas de restrição adotadas foram fundamentais para evitar o aumento do número de mortes no país.

"Nós não estamos falando, como foi dito à época por alguns, de uma gripezinha. Estamos falando de uma pandemia mundial na qual mais 700 mil brasileiros morreram. O Brasil foi o segundo país em números absolutos de mortes. O primeiro foi Estados Unidos. Lá, como aqui, houve negacionismo governamental no combate à COVID-19", afirmou.

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Decisão

O STF decidiu, em dezembro de 2020, por dez votos a um, que a vacinação contra a COVID-19 no Brasil deve ser obrigatória.
Na prática, a medida significa que quem decidir não tomar a vacina poderá sofrer medidas restritivas, ou seja, ninguém será forçado a tomar vacina no Brasil.
"Ninguém vai arrastar ninguém pelos cabelos para tomar vacina", disse o ministro do STF Luiz Fux durante o julgamento.
Com o resultado dos votos, prevaleceu o entendimento do ministro relator, Ricardo Lewandowski, que em seu voto argumentou que a vacinação não deveria ser forçada, mas que a obrigatoriedade pode "ser implementada por meio de medidas indiretas".
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