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Acordo pode deixar de fora 150 produtos brasileiros da tarifa comum do Mercosul

© Divulgação / Ricardo StuckertChefes de Estado do Mercosul posam para foto durante a reunião de cúpula do bloco de 2024, em Assunção, no Paraguai, em 8 de julho
Chefes de Estado do Mercosul posam para foto durante a reunião de cúpula do bloco de 2024, em Assunção, no Paraguai, em 8 de julho - Sputnik Brasil, 1920, 28.06.2025
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O Mercado Comum do Sul (Mercosul) informou nesta sexta-feira (27) que os países do bloco ampliaram o número de tipos de produtos que poderão ficar de fora da tarifa externa comum da união aduaneira.
O acordo foi assinado na quinta-feira (26) em Montevidéu e prevê que Brasil e Argentina poderão incluir na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) mais 50 produtos, subindo de 100 para 150 até 2028.
Em nota, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) informou que a decisão melhora a capacidade de reação do Mercosul a distorções comerciais criadas por barreiras ou por práticas não autorizadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC).
"A Letec ampliada representa instrumento adicional à disposição do governo brasileiro para equacionar questões relativas a desvios de comércio, frente às incertezas sobre barreiras comerciais decorrentes do contexto internacional", disse o secretário executivo do MDIC, Márcio Elias Rosa, em comunicado.
A redução de tarifas para os 50 itens adicionais poderá ser aplicada quando as exportações a cada Estado-Parte do Mercosul representarem menos de 20% das exportações totais do código tarifário objeto da medida e para evitar concentração em setores econômicos.
As reduções estão limitadas a 30% dos novos códigos por capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
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Para entrar em vigor no Brasil, o Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) precisa editar uma resolução.
O Uruguai logrou um aumento de 225 para 275 até 2029 e o Paraguai, de 649 para 699 até 2030. As regras sobre o aumento de tarifas em relação à tarifa externa comum do Mercosul não mudaram.
Os países-membros são obrigados a aplicar o mesmo Imposto de Importação para os produtos para garantir que um produto seja importado com a mesma tarifa, independentemente do país do Mercosul. Após a entrada do bem no bloco, ele pode transitar entre pelo bloco com alíquota zero.
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