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Supersalários: o que é e quais são os 'penduricalhos' que pesam no bolso do brasileiro?
Supersalários: o que é e quais são os 'penduricalhos' que pesam no bolso do brasileiro?
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Liminar dos magistrados Flávio Dino e Gilmar Mendes busca revisar benefícios e gratificações dentro do serviço público sem fundamento legal específico. 25.02.2026, Sputnik Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar hoje a suspensão definitiva dos chamados penduricalhos do funcionalismo público pelo ministro Flávio Dino. No ranking das remunerações, magistrados, titulares de cartórios e procuradores frequentemente superam o teto constitucional devido a uma série de "penduricalhos" e benefícios indenizatórios.Em levantamentos recentes, alguns servidores – especialmente magistrados e promotores aposentados – chegaram a receber mais de R$ 2 milhões em um único ano devido ao acúmulo de férias não gozadas, licenças-prêmio convertidas em dinheiro e pensões, além de diversos auxílios.Uma pesquisa feita pelo Movimento Pessoas à Frente e Repúblicas.org viu que 53 mil pessoas – 1,34% do total de 4 milhões servidores ativos e aposentados analisados pelo levantamento – ganham acima do teto legal de R$ 46 mil, chegando a custar anualmente cofre públicos cerca de R$ 20 bilhões.Aqui a Sputnik Brasil lista sobre os maiores penduricalhos do serviço público.Licença compensatória de escala 3x1Como funciona: a licença compensatória concede dias de folga ao servidor em razão do acúmulo de funções, substituições ou da realização de atividades consideradas "extraordinárias". Assim, costuma-se estabelecer uma proporção — por exemplo, um dia de descanso a cada três dias adicionais de trabalho.O ponto controverso é que, quando essas folgas não são usufruídas, elas podem ser convertidas em pagamento em dinheiro, o que cria uma brecha para que a remuneração mensal ultrapasse o teto constitucional hoje vinculado aos subsídios do STF. Essa indenização paga cerca de R$ 1.500 por dia, o que seria R$ 15 mil se um magistrado acumular 10 dias.Classificada como verba indenizatória, essa compensação fica fora do cálculo do teto, sob o argumento de que não se trata de aumento salarial, mas de ressarcimento por trabalho adicional.Acúmulo de fériasServidores públicos têm direito, em regra, a 30 dias de férias por ano, que podem ser acumuladas por até dois períodos quando há necessidade do serviço. Magistrados e membros do Ministério Público, por sua vez, possuem um regime diferenciado, com 60 dias de férias anuais, além do usual adicional de um terço.Em ambos os casos, a legislação permite que períodos não usufruídos sejam convertidos em pagamento, especialmente quando há acúmulo ao longo da carreira ou impossibilidade administrativa de afastamento. A indenização por férias acumuladas pode variar de cerca de R$ 20 mil a mais de R$ 100 mil em um único pagamento, dependendo do número de dias convertidos e do subsídio do servidor.No caso da magistratura e do MP, essa possibilidade é ainda mais ampla: parte das férias pode ser transformada diretamente em remuneração, sendo comum a conversão de até 20 dias por ano. Auxílios diversosBenefícios como auxílio-alimentação, assistência à saúde, transporte e outros reembolsos existem em praticamente todo o funcionalismo e também no setor privado, em geral com o objetivo de compensar custos do trabalho.A controvérsia surge porque, em várias carreiras do serviço público, esses valores são classificados como verbas indenizatórias e, por isso, também ficam de fora do teto constitucionalNa prática, isso permite que os auxílios se somem ao salário sem sofrer o limite aplicado à remuneração básica. Em algumas carreiras, há ainda a possibilidade de acumular diferentes tipos de benefícios simultaneamente — como alimentação, saúde suplementar e ressarcimentos por deslocamento — o que eleva o rendimento final recebido no mês.Segundo dados do CNJ, o auxílio-alimentação pode chegar mais de R$ 4 mil por mês, equivalente a 10% do salário de um magistrado. Além disso, o auxílio saúde pode superar R$ 10 mil por mês, porém pode ser feito um ressarcimento das despesas médicas e com planos de saúde.A questão é que esses benefícios são dados sem que haja um custeio real para saúde, educação ou comprovação para o deslocamento ao trabalho, apontou Dino em sua decisão.Gratificações de acervo processual e acúmulo de funçõesEssas gratificações são adicionais pagos principalmente a magistrados e membros do MP quando assumem carga extra de trabalho. A gratificação por acervo processual costuma ser concedida a juízes que recebem um grande volume de processos acumulados para julgamento.Já a gratificação por acúmulo de funções ocorre quando o profissional responde simultaneamente por mais de uma vara, comarca, promotoria ou função administrativa, situação comum em locais com déficit de pessoal.Embora tenham sido criadas com o argumento de compensar sobrecarga e aumentar a produtividade do Judiciário, essas gratificações costumam ser classificadas como verbas indenizatórias ou temporárias. Por isso acabam ficando fora do teto de gastos. Em tribunais, o valor fixado fica em torno de um terço do subsídio do magistrado, chegando algo entre R$ 10 mil e R$ 15 mil.Um estudo da organização Transparência Brasil apontou que o fim deste e outros penduricalhos pode gerar economias capazes de cobrir a falta de magistrados no Brasil, abrindo espaço no orçamento para a contratação de novos juízes.
https://noticiabrasil.net.br/20260225/48325493.html
https://noticiabrasil.net.br/20260224/stf-limita-penduricalhos-e-impoe-prazos-para-suspensao-de-beneficios-irregulares-48265677.html
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Supersalários: o que é e quais são os 'penduricalhos' que pesam no bolso do brasileiro?
20:30 25.02.2026 (atualizado: 21:37 25.02.2026) Redação
Equipe da Sputnik Brasil
Liminar dos magistrados Flávio Dino e Gilmar Mendes busca revisar benefícios e gratificações dentro do serviço público sem fundamento legal específico.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar hoje a suspensão definitiva dos chamados penduricalhos do funcionalismo público pelo
ministro Flávio Dino. No ranking das remunerações,
magistrados, titulares de cartórios e procuradores frequentemente superam o teto constitucional devido a uma série de "penduricalhos" e benefícios indenizatórios.
Em levantamentos recentes, alguns servidores – especialmente magistrados e promotores aposentados – chegaram a receber mais de R$ 2 milhões em um único ano devido ao acúmulo de férias não gozadas, licenças-prêmio convertidas em dinheiro e pensões, além de diversos auxílios.
Uma pesquisa feita pelo Movimento Pessoas à Frente e Repúblicas.org viu que 53 mil pessoas – 1,34% do total de 4 milhões servidores ativos e aposentados analisados pelo levantamento – ganham acima do teto legal de R$ 46 mil, chegando a custar anualmente cofre públicos cerca de R$ 20 bilhões.
Aqui a Sputnik Brasil lista sobre os maiores penduricalhos do serviço público.
Licença compensatória de escala 3x1
Como funciona: a licença compensatória concede dias de folga ao servidor em razão do acúmulo de funções, substituições ou da realização de atividades consideradas "extraordinárias". Assim, costuma-se estabelecer uma proporção — por exemplo, um dia de descanso a cada três dias adicionais de trabalho.
O ponto controverso é que, quando essas folgas não são usufruídas,
elas podem ser convertidas em pagamento em dinheiro, o que cria uma brecha para que a remuneração mensal ultrapasse o teto constitucional hoje vinculado aos
subsídios do STF. Essa indenização paga cerca de R$ 1.500 por dia, o que seria R$ 15 mil se um magistrado acumular 10 dias.
Classificada como verba indenizatória, essa compensação fica fora do cálculo do teto, sob o argumento de que não se trata de aumento salarial, mas de ressarcimento por trabalho adicional.
Servidores públicos têm direito, em regra, a 30 dias de férias por ano, que podem ser acumuladas por até dois períodos quando há necessidade do serviço. Magistrados e membros do Ministério Público, por sua vez, possuem um regime diferenciado, com 60 dias de férias anuais, além do usual adicional de um terço.
Em ambos os casos, a legislação permite que períodos não usufruídos sejam convertidos em pagamento, especialmente quando há acúmulo ao longo da carreira ou impossibilidade administrativa de afastamento. A indenização por férias acumuladas pode variar de cerca de R$ 20 mil a mais de R$ 100 mil em um único pagamento, dependendo do número de dias convertidos e do subsídio do servidor.
No caso da magistratura e do MP, essa possibilidade é ainda mais ampla: parte das férias pode ser transformada diretamente em remuneração, sendo comum a conversão de até 20 dias por ano.
Benefícios como auxílio-alimentação, assistência à saúde, transporte e outros reembolsos existem em praticamente todo o funcionalismo e também no setor privado, em geral com o objetivo de compensar custos do trabalho.
A controvérsia surge porque, em várias carreiras do serviço público, esses valores são classificados como verbas indenizatórias e, por isso, também ficam de fora do teto constitucional
Na prática, isso permite que os auxílios se somem ao salário sem sofrer o limite aplicado à remuneração básica. Em algumas carreiras, há ainda a possibilidade de acumular diferentes tipos de benefícios simultaneamente — como alimentação, saúde suplementar e ressarcimentos por deslocamento — o que eleva o rendimento final recebido no mês.
Segundo dados do CNJ, o auxílio-alimentação pode chegar mais de R$ 4 mil por mês, equivalente a 10% do salário de um magistrado. Além disso, o auxílio saúde pode superar R$ 10 mil por mês, porém pode ser feito um ressarcimento das despesas médicas e com planos de saúde.
A questão é que esses benefícios são dados sem que haja um custeio real para saúde, educação ou comprovação para o deslocamento ao trabalho, apontou Dino em sua decisão.
Gratificações de acervo processual e acúmulo de funções
Essas gratificações são adicionais pagos principalmente a magistrados e membros do MP quando assumem carga extra de trabalho. A gratificação por acervo processual costuma ser concedida a juízes que recebem um grande volume de processos acumulados para julgamento.
Já a gratificação por acúmulo de funções ocorre quando o profissional responde simultaneamente por mais de uma vara, comarca, promotoria ou função administrativa, situação comum em locais com déficit de pessoal.
Embora tenham sido criadas com o argumento de compensar sobrecarga e aumentar a produtividade do Judiciário, essas gratificações costumam ser classificadas como verbas indenizatórias ou temporárias. Por isso acabam ficando fora do teto de gastos. Em tribunais, o valor fixado fica em torno de um terço do subsídio do magistrado, chegando algo entre R$ 10 mil e R$ 15 mil.
Um estudo da organização Transparência Brasil apontou que o fim deste e outros penduricalhos pode gerar economias capazes de
cobrir a falta de magistrados no Brasil, abrindo espaço no orçamento para a contratação de novos juízes.
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