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Dino mantém remoção de vídeos com ofensas de baixo calão de vereador do PL contra adversário político
Dino mantém remoção de vídeos com ofensas de baixo calão de vereador do PL contra adversário político
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Ministro critica "bizarrices e grosserias" no discurso político e diz que debate público admite críticas, mas que a atuação parlamentar deve ser pautada pelo... 07.06.2026, Sputnik Brasil
2026-06-07T15:48-0300
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo (7) manter a ordem do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que removeu das redes sociais postagens ofensivas de um vereador de Manaus contra um adversário político.As postagens foram removidas das redes em abril, por decisão do TRE-AM, que determinou o pagamento de multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento da medida. Elas continham vídeos nos quais o vereador Alexandre da Silva Salazar (PL), conhecido como Sargento Salazar, proferia ofensas contra o pré-candidato ao governo do Amazonas David Almeida (Avante). Em uma das postagens, Salazar afirma que Almeida "nunca será governador", em outras proferia palavras de baixo calão e ofensas morais contra o pré-candidato.O caso chegou ao STF após Salazar protocolar um recurso contra a decisão. Ao analisar o recurso, Dino decidiu manter a postagem na qual o vereador utiliza a expressão "nunca será", argumentando que a proibição do conetúdo seria censura.Já as postagens com ofensas de baixo calão e agressões morais foram mantidas suspensas pelo ministro. Ele afirmou na decisão que a proliferação desse tipo de discurso nas redes sociais compromete o regime democrático.Dino acrescentou que o debate público admite críticas, mas frisou que a atuação parlamentar deve ser pautada pelo decoro e pela moralidade.
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Dino mantém remoção de vídeos com ofensas de baixo calão de vereador do PL contra adversário político
Ministro critica "bizarrices e grosserias" no discurso político e diz que debate público admite críticas, mas que a atuação parlamentar deve ser pautada pelo decoro e moralidade.
O ministro
Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo (7) manter a ordem do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que
removeu das redes sociais postagens ofensivas de um vereador de Manaus contra um adversário político.
As postagens foram removidas das redes em abril, por decisão do TRE-AM, que determinou o pagamento de multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento da medida. Elas continham vídeos nos quais o vereador Alexandre da Silva Salazar (PL), conhecido como Sargento Salazar, proferia ofensas contra o pré-candidato ao governo do Amazonas David Almeida (Avante). Em uma das postagens, Salazar afirma que Almeida "nunca será governador", em outras proferia palavras de baixo calão e ofensas morais contra o pré-candidato.
O caso
chegou ao STF após Salazar protocolar um recurso contra a decisão. Ao analisar o recurso,
Dino decidiu manter a postagem na qual o vereador utiliza a expressão "nunca será", argumentando que a proibição do conetúdo seria censura.
"Dependendo do texto e do contexto, o bordão 'Nunca Será' pode ser utilizado, desde que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates políticos", afirmou o magistrado.
Já as postagens com ofensas de baixo calão e agressões morais foram mantidas suspensas pelo ministro. Ele afirmou na decisão que a proliferação desse tipo de discurso nas redes sociais compromete o
regime democrático.
"A colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar, é também uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático."
Dino acrescentou que o debate público admite críticas, mas frisou que a atuação parlamentar deve ser pautada pelo decoro e pela moralidade.
"Verifico que o reclamante utiliza-se, seguidamente, de xingamentos, palavras ofensivas, agressões morais, que não se acham sob o manto do livre debate público. Este admite críticas, discordâncias, confrontos ríspidos, mas sem que se ultrapasse as fronteiras demarcadas pelo Direito Penal, pelo princípio da moralidade e pelo decoro no exercício da função parlamentar", escreveu o ministro.
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