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Moraes arquiva inquéritos contra parlamentares do PL por atos de 8 de Janeiro

© Marcelo Camargo/Agência BrasilO ministro Alexandre de Moraes durante sessão na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do julgamento dos réus do núcleo 1 da trama golpista, formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete aliados. Brasília (DF), 11 de setembro de 2025
O ministro Alexandre de Moraes durante sessão na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do julgamento dos réus do núcleo 1 da trama golpista, formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete aliados. Brasília (DF), 11 de setembro de 2025 - Sputnik Brasil, 1920, 29.06.2026
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Decisão atende pedido da PGR, que apontou falta de provas de que André Fernandes e Sílvia Waiãpi tenham incentivado invasões às sedes dos Três Poderes.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (29) o arquivamento de duas investigações que apuravam suposta incitação aos atos de 8 de janeiro de 2023 por parte de políticos do Partido Liberal (PL).
As decisões encerraram os inquéritos contra o deputado federal André Fernandes (PL-CE) e a ex-deputada federal e pré-candidata Sílvia Waiãpi (PL-AP), com base em manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR).
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As investigações analisavam publicações feitas pelos dois políticos nas redes sociais relacionadas às invasões e depredações das sedes dos Três Poderes, em Brasília. A Polícia Federal (PF) apontava que os conteúdos poderiam representar incentivo ou apoio aos atos, mas a PGR concluiu que não havia elementos suficientes para justificar o prosseguimento das apurações.
No caso de Sílvia Waiãpi, a PF avaliou que a conduta poderia se enquadrar como crime de opinião e destacou que, por ela ainda não ter sido diplomada à época dos fatos, uma eventual responsabilização dependeria da primeira instância.
A PGR, porém, afirmou que a publicação atribuída à ex-deputada consistia apenas em uma republicação de conteúdo amplamente divulgado após o início dos atos de 8 de Janeiro e que não foram identificadas postagens anteriores que configurassem incitação.
Em relação a André Fernandes, a PF sustentava que publicações do parlamentar poderiam ter dado publicidade aos atos criminosos e incentivado comportamentos relacionados à depredação do patrimônio público.
A Procuradoria, contudo, avaliou que, embora os conteúdos pudessem influenciar comportamentos, não era possível comprovar que o deputado exerceu influência direta o suficiente para caracterizar responsabilidade penal.
Com isso, a PGR apontou ausência de justa causa para o avanço das investigações, entendimento acolhido por Moraes. A defesa de Sílvia Waiãpi afirmou que a decisão reconheceu a inexistência de elementos para a abertura de uma ação penal e destacou princípios como o devido processo legal e a presunção de inocência.
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