A Palestina já havia depositado sua ratificação, em 30 de abril. Com a apresentação das duas cartas, o acordo entrará em vigor para o Brasil e a Palestina, após 30 dias.
O pacto vale após 30 dias das notificações dos depósitos das ratificações dos demais Estados partes do bloco. O acordo de livre comércio Mercosul-Palestina foi assinado em 20 de dezembro de 2011.
"O acordo é uma contribuição concreta para um Estado palestino economicamente viável, que possa viver de forma pacífica e harmoniosa com seus vizinhos", diz a nota do Itamaraty que anunciou a ratificação. "O acordo também reforça o arcabouço normativo voltado a ampliar o comércio entre o Mercosul e países do Oriente Médio."
A nota também informa que o acordo de livre comércio Mercosul-Israel está em vigor desde 2010, e o acordo de livre comércio Mercosul-Egito, desde 2017.
O acordo do bloco com a Palestina prevê comércio de bens; regras de origem; salvaguardas bilaterais; regulamentos técnicos, normas e procedimentos de avaliação e conformidade; medidas sanitárias e fitossanitárias; cooperação técnica e tecnológica; disposições institucionais; e solução de controvérsias.
O acordo de abertura de mercados para bens tem cláusula evolutiva sobre a possibilidade de entendimentos, no futuro, sobre acesso a mercados em serviços e investimentos.