O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresente um documento oficial que comprove o convite para a cerimônia de posse do presidente eleito dos Estados Unidos, Donald Trump, marcada para o próximo dia 20.
A determinação é uma resposta ao pedido da defesa de Bolsonaro para que a corte autorize a viagem e devolva o passaporte para que o ex-presidente viaje para os EUA no dia 17 e retorne dia 22.
O passaporte de Bolsonaro foi apreendido em fevereiro de 2024, quando ele foi incluído entre os investigados na operação Tempus Veritatis, da Polícia Federal (PF), que apura a trama para um golpe de Estado para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva após a vitória nas eleições presidenciais de 2022.
Em documento em resposta à defesa de Bolsonaro, Moraes argumenta que ainda não foram apresentados elementos que comprovem a razão da viagem ao exterior.
"Antes da análise [do mérito da solicitação], há necessidade de complementação probatória, pois o pedido não veio devidamente instruído com os documentos necessários", diz o ministro.
Até o momento, a defesa de Bolsonaro apresentou um e-mail que seria o convite para a posse de Trump, que diz: "Em nome do presidente eleito Trump, gostaríamos de convidar o presidente Bolsonaro e um convidado para a cerimônia de posse".
Moraes, no entanto, questiona a origem do e-mail pela falta dos documentos exigidos pelo Código de Processo Penal (CPP) para casos como o do ex-presidente e por ter sido enviado não diretamente para o ex-presidente, mas para o e-mail do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por um endereço não confirmado.
"O pedido não veio devidamente instruído com os documentos necessários, uma vez que a mensagem foi enviada para o e-mail do deputado Eduardo Bolsonaro por um endereço não identificado: 'info@t47inaugural.com', e sem qualquer horário ou programação do evento a ser realizado", diz o ministro no documento.
"Determino que a defesa de Jair Messias Bolsonaro apresente documento oficial, nos termos do artigo 236 do CPP, que efetivamente comprove o convite descrito em sua petição", acrescenta.