Pelo texto, os povos indígenas só podem reivindicar áreas que estivessem ocupadas ou em disputa na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
Para acelerar a tramitação, os senadores aprovaram um calendário especial que dispensou o intervalo entre os dois turnos de votação. A proposta passou pelos dois turnos com 52 votos favoráveis nos dois turnos, contra 14 votos contrários no primeiro e 15 no segundo. Agora, seguirá para análise da Câmara.
A PEC define como terras tradicionalmente ocupadas aquelas habitadas de forma permanente pelos indígenas em 1988, usadas para atividades produtivas e essenciais à preservação ambiental e cultural. Também proíbe a ampliação de limites já demarcados. O texto ainda valida títulos e posses de boa-fé quando não houver comprovação de ocupação indígena na época ou de esbulho renitente.
A proposta garante, também, indenização prévia e justa, a partir do valor de mercado, em caso de desapropriação pela União, com possibilidade de compensação às comunidades indígenas por meio de áreas equivalentes.
Apresentada pelo senador Dr. Hiran (PP-RR) e relatada por Esperidião Amin (PP-SC), a PEC foi colocada em pauta após decisão do ministro Gilmar Mendes que restringiu a apresentação de denúncias contra ministros do STF ao procurador-geral da República. Amin destacou que o tema volta a julgamento no Supremo nesta quarta (10), lembrando que, em 2023, a Corte considerou o Marco Temporal inconstitucional. Segundo ele, a aprovação da proposta busca promover diálogo institucional e equilibrar os direitos indígenas e a segurança jurídica de ocupantes de boa-fé.