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STF forma maioria para tornar caixa 2 crime eleitoral e improbidade administrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (6), para tornar caixa dois em campanhas prática de improbidade administrativa além de crime eleitoral.
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Com o entendimento dos ministros da Corte, candidatos eventualmente acusados podem ser responsabilizados duplamente caso seja identificado o crime de improbidade.
O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhando por André Mendonça, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino, Luiz Fux e Gilmar Mendes, embora tenha pontuado ressalvas.
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"É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral caixa dois (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos, em geral (civis, penais e político-administrativos)", apontou Moraes.
Neste momento, atos de improbidade são julgados na esfera cível, enquanto os casos de caixa dois param na Justiça Eleitoral.
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