Segundo Motta, foi possível construir um entendimento "sem amplas divergências". A proposta deverá ser denominada Lei Raul Jungmann, em homenagem ao ex-deputado falecido no mês passado.
"É um esforço conjunto do governo e do relator para colocar a segurança pública e o enfrentamento às facções criminosas como prioridade não de um lado ou de outro, mas como uma questão de Estado."
O presidente da Câmara explicou que o acordo levou em conta as alterações feitas pelo Senado, destacando que a margem para novas mudanças é limitada.
"O acordo se dá quando se atende pleitos, e isso foi feito. O texto leva em consideração o que foi aprovado no Senado, já que a margem de manobra é menor e não se pode trazer novidades", declarou.
Motta não detalhou quais pontos específicos serão mantidos ou modificados. Apesar disso, permanecem divergências entre as versões da Câmara e do Senado em temas como a definição de facção criminosa, o tamanho das penas, a forma de julgamento dos envolvidos e o financiamento da segurança pública.
Relator retoma trechos excluídos pelo Senado
Já o relator Guilherme Derrite apresentou novo parecer e retomou trechos que haviam sido excluídos pelo Senado. Entre eles, está a regra que prevê a divisão de recursos provenientes de bens apreendidos entre a Polícia Federal (PF) e os estados.
Pela versão aprovada anteriormente na Câmara, quando a investigação fosse conduzida de forma conjunta pela Polícia Civil estadual e PF, 50% dos valores seriam destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública e 50% ao Fundo Estadual de Segurança Pública. Se conduzida por apenas uma das corporações, os recursos ficariam com o respectivo fundo.
Atualmente, os valores são destinados apenas à esfera federal. O dispositivo foi criticado pelo governo e pela própria Polícia Federal e acabou retirado pelo Senado ao aprovar o projeto em 10 de dezembro.
Outro ponto reincluído por Derrite é a proibição do voto por presos provisórios. A Câmara havia aprovado a medida por 349 votos a 40, vedando a participação de presos provisórios e condenados definitivos em eleições municipais, estaduais e federais. O Senado excluiu a regra sob o argumento de inconstitucionalidade.