Em seu artigo, Flávio Dino argumenta que as punições atualmente previstas para crimes cometidos por integrantes do sistema de Justiça são insuficientes diante da gravidade dessas condutas.
Segundo o ministro, delitos como peculato, corrupção passiva e tráfico de influência deveriam ter penas mais severas quando praticados por profissionais do direito no exercício de suas funções, justamente por envolverem a quebra de confiança institucional.
A proposta inclui o que ele chama de "espelhamento" de crimes já tipificados no Código Penal, mas com sanções agravadas para juízes, promotores, defensores, advogados e demais agentes públicos da área jurídica. Para Dino, a traição ao dever de zelar pela legalidade exige uma resposta mais dura do Estado.
Outro ponto defendido pelo ministro é o afastamento imediato do cargo assim que a denúncia for aceita pela Justiça. Na avaliação dele, a permanência no posto durante o andamento do processo compromete a credibilidade das instituições. Em caso de condenação definitiva, a perda do cargo deveria ocorrer automaticamente, sem necessidade de procedimentos adicionais.
Para advogados, a proposta prevê suspensão do exercício profissional já no recebimento da denúncia e, em caso de condenação, o cancelamento do registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Dino também sugere ampliar a tipificação do crime de obstrução de Justiça. Pela proposta, qualquer tentativa de impedir, dificultar ou retaliar investigações e processos deveria ser punida, independentemente de vínculo com organizações criminosas.
No texto, ele utiliza o termo "justicídio" para descrever práticas que corroem a integridade do sistema por parte daqueles que deveriam garanti-lá. Para o ministro, é especialmente grave quando agentes que dominam o conhecimento jurídico utilizam esse saber para fraudar ou manipular o próprio sistema.
Apesar de reconhecer o papel de órgãos de controle como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro avalia que os mecanismos atuais não têm sido suficientes para lidar com esquemas complexos de corrupção e lavagem de dinheiro.