Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) restringiu a compra de terras rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros, mas ainda há brechas na lei brasileira que tornam as terras raras suscetíveis à cobiça e aquisição externa.
Politicamente, membros do governo americano já negociam com governos estaduais, como ocorreu no caso da Serra Verde, no qual o então governador de Goiás e hoje presidenciável Ronaldo Caiado (PSD) afirmou que o estado "está fechado com os EUA". Confira três brechas na legislação brasileira que possibilitam a países ocidentais usar as terras raras brasileiras.
Falta de empresa estatal
O Brasil não tem uma empresa estatal dedicada a pesquisar, explorar e gerir reservas de terras raras de forma similar ao que a Petrobras faz com o petróleo. A medida chegou a ser sugerida ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por ministros e setores do PT. O deputado federal Pedro Uczai (PT-SC), por exemplo, apresentou um projeto de lei para criar a Empresa Brasileira de Mineração de Terras-Raras (TerraBras), estatal que cumpriria esse papel.
Porém, uma ala política do governo pondera que a criação da estatal dificilmente seria aprovada pelo Congresso e resultaria em desgaste político para Lula em pleno ano eleitoral.
Desconexão entre solo e subsolo
O STF, no recente julgamento conjunto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342 e da Ação Cível Originária (ACO) 2.463, validou restrições severas à compra de terras rurais (solo) por estrangeiros, visando proteger a soberania nacional.
Contudo, o mesmo não se aplica ao subsolo. O artigo 176 da Constituição, parágrafo primeiro, que trata da matéria, exige apenas que a empresa seja "constituída sob as leis brasileiras e tenha sua sede e administração no país".
Essa desconexão entre solo e subsolo é apontada por especialistas como a principal brecha na lei que que permite a empresas estrangeiras adquirir e controlar ativos minerais críticos no Brasil. Em recente entrevista à Sputnik Brasil, Bruno Teixeira Peixoto, professor de direito ambiental do MBA de ESG (governança ambiental, social e corporativa, em inglês) da Fundação Getulio Vargas (FGV), frisou que, na prática, basta que um fundo estrangeiro abra um CNPJ no Brasil para acessar outorgas de mineração e atrelar a produção futura a contratos blindados no exterior.
"O STF protegeu a superfície, mas o Legislativo e o Executivo ainda deixam o subsolo estratégico do século XXI à mercê do mercado internacional", observou.
Fundos de investimento
O capital externo também tem maneiras sutis de controle que driblam a legislação, fazendo com que a apropriação nem sempre seja classificada como propriedade estrangeira direta.
Um exemplo é a participação de estrangeiros em fundos de investimento, como o Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), que permite a participação de investidores estrangeiros sem uma identificação clara de quem são.
No Brasil, o número de fundos de investimento internacionais especializados em terras e recursos naturais saltou de 43, em 2023, para 960, em 2025, fazendo do país um dos principais destinos desses investimentos.