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Ministro do STF vota pela responsabilização das redes sociais por conteúdos extremistas
Ministro do STF vota pela responsabilização das redes sociais por conteúdos extremistas
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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização civil das redes sociais por conteúdos... 11.12.2024, Sputnik Brasil
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Com o voto de Fux, a Corte já tem um placar de 2 votos a 0, favorável à imposição de uma obrigação às plataformas para que removam imediatamente os conteúdos ilegais, como mensagens de ataque à democracia, incitação à violência e racismo, entre outros.Na semana passada, o ministro Dias Toffoli, relator de outro processo sobre o tema, também se posicionou a favor da responsabilização das plataformas. O Supremo está analisando a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece os direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.Segundo o artigo 19, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para remover o conteúdo.Em sua manifestação, Fux afirmou que as redes sociais não podem ficar isentas do dever de proteger os direitos constitucionais à vida privada, à honra e à imagem dos cidadãos. Assim, a responsabilização não deve ocorrer apenas após o descumprimento de uma decisão judicial.O ministro também defendeu que a remoção de conteúdos ilegais deve ser feita imediatamente pelas redes sociais após as empresas serem notificadas extrajudicialmente pelas vítimas das postagens. Fux também destacou que as plataformas devem realizar um monitoramento ativo das postagens. "Eu defendo a remoção imediata no prazo razoável. Notificou, tira. Quer colocar de novo, judicializa", completou.Após o voto de Fux, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e será retomado na próxima quarta-feira (18).Nas sessões iniciais do julgamento, representantes das redes sociais defenderam que a responsabilidade pelas postagens ocorra apenas após o descumprimento de decisões judiciais, como é o procedimento atual. As plataformas argumentaram que já removem conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o monitoramento prévio poderia configurar censura.DeliberaçãoEm outubro, o bloqueio por quase 40 dias da rede social X (antigo Twitter) retomou as discussões sobre a necessidade de regulação do setor. Diante disso, o Supremo começou a deliberar se as plataformas são responsáveis ou não pelo conteúdo publicado por seus usuários no Brasil. Muito antes da polêmica, o ministro Gilmar Mendes chegou a defender, no ano passado, que a lei brasileira era ultrapassada e não conseguia atender mais à nova realidade.
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Ministro do STF vota pela responsabilização das redes sociais por conteúdos extremistas
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização civil das redes sociais por conteúdos ilegais postados por seus usuários.
Com o
voto de Fux, a Corte já tem um placar de 2 votos a 0, favorável à imposição de uma obrigação às plataformas para que removam imediatamente os conteúdos ilegais, como mensagens de ataque à democracia, incitação à violência e racismo, entre outros.
Na semana passada, o ministro Dias Toffoli, relator de outro processo sobre o tema, também se posicionou a favor da responsabilização das plataformas. O Supremo está analisando a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece os direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
Segundo o artigo 19, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para remover o conteúdo.
Em sua manifestação, Fux afirmou que as redes sociais não podem ficar isentas do dever de proteger os direitos constitucionais à vida privada, à honra e à imagem dos cidadãos. Assim, a responsabilização não deve ocorrer apenas após o descumprimento de uma decisão judicial.
"É razoável uma pessoa lucrar com a imagem alheia, com a honra alheia, com a privacidade alheia, por meio de um instrumento que fatura com a desgraça alheia? É isso que a Constituição garante quando ela diz que um dos fundamentos da República é a dignidade da pessoa humana?", questionou Fux.
O ministro também defendeu que a remoção de conteúdos ilegais deve ser feita imediatamente pelas redes sociais após as empresas serem notificadas extrajudicialmente pelas vítimas das postagens. Fux também destacou que as plataformas devem realizar um monitoramento ativo das postagens. "Eu defendo a remoção imediata no prazo razoável. Notificou, tira. Quer colocar de novo, judicializa", completou.
Após o voto de Fux, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e será retomado na próxima quarta-feira (18).
Nas sessões iniciais do julgamento, representantes das redes sociais defenderam que a responsabilidade pelas postagens ocorra apenas após o descumprimento de decisões judiciais, como é o procedimento atual. As plataformas argumentaram que já removem conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o monitoramento prévio poderia configurar censura.
Em outubro, o bloqueio por quase 40 dias da
rede social X (antigo Twitter) retomou as discussões sobre a necessidade de regulação do setor. Diante disso, o Supremo começou a deliberar se as plataformas são responsáveis ou não pelo conteúdo publicado por seus usuários no Brasil. Muito antes da polêmica, o ministro Gilmar Mendes chegou a defender, no ano passado, que a lei brasileira era ultrapassada e
não conseguia atender mais à nova realidade.
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