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Tribunais driblam ordem do STF e pagam supersalários a magistrados, denuncia jornal

© Foto / Marcello Casal Jr/ Agência BrasilFachada do Supremo Tribunal Federal (STF) com estátua A Justiça, de Alfredo Ceschiatti, em primeiro plano, Distrito Federal, 16 de outubro de 2019
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) com estátua A Justiça, de Alfredo Ceschiatti, em primeiro plano, Distrito Federal, 16 de outubro de 2019  - Sputnik Brasil, 1920, 06.07.2026
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Tribunais estaduais burlaram a decisão do STF e pagaram supersalários a magistrados em maio, amparados por resolução do CNJ e do CNMP que recriou brechas para penduricalhos. Ao menos 616 juízes receberam acima do teto, expondo conflitos de interpretação e fragilidade no controle das verbas do Judiciário.
Segundo um jornal de grande circulação no país, ao menos sete tribunais estaduais driblaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringia penduricalhos e voltaram a pagar salários acima do teto constitucional.
Em maio, 616 magistrados receberam vencimentos superiores ao limite, alguns chegando a cifras excepcionais, como R$ 495 mil, de acordo com a apuração. Esses pagamentos ocorreram mesmo sob a regra do Supremo que havia proibido benefícios como auxílio‑alimentação e moradia, além de limitar indenizações a 35% do subsídio.
Os tribunais justificaram o descumprimento com base em uma resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), aprovada em abril, que recriou parte dos benefícios extintos e abriu brechas para ultrapassar o limite definido pelo STF. A norma substituiu verbas proibidas por novas categorias e só estabeleceu teto explícito para dois itens, permitindo que outras gratificações voltassem a inflar os salários.

A decisão do STF de março havia mantido apenas algumas parcelas indenizatórias, como diárias e retroativos reconhecidos antes de fevereiro de 2026, além do quinquênio, que também possui limite de 35%. Assim, magistrados poderiam receber até 70% adicionais sobre o salário básico. Em maio, porém, os pagamentos deveriam seguir essa regra, já que o novo entendimento do STF, que liberou parte dos penduricalhos, só foi concluído no fim de junho.

Dados enviados ao CNJ mostram que, entre oito tribunais analisados, apenas Pernambuco não registrou supersalários. Em Goiás, Distrito Federal, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia, um em cada dez pagamentos ultrapassou o teto. Seis cortes afirmaram cumprir a resolução conjunta e a tese do STF, enquanto o Tribunal de Justia do Paraná (TJ‑PR) não respondeu.
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No entanto, ministros do STF alertaram que está proibida a criação de penduricalhos fora da tese da corte, mas os tribunais alegam diferentes motivos para os valores elevados, como adiantamento de 13º salário, pagamento de terço de férias e indenizações por férias não usufruídas. Essas parcelas, embora previstas, ampliam significativamente os vencimentos quando somadas a outras verbas.
O caso mais extremo foi o de uma juíza do Distrito Federal, que recebeu R$ 495 mil após se aposentar, impulsionados por indenizações de férias. Em Rondônia, 38,8% dos magistrados receberam acima do limite, mesmo sem o pagamento de quinquênio. Já Rio de Janeiro e Distrito Federal, que pagam o adicional por tempo de serviço, poderiam chegar a R$ 78,8 mil.
Para especialistas consultados pelo jornal, como a professora Vera Monteiro, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o cenário revela disputas de poder e interpretações exageradas das normas, usadas em benefício próprio.

"[Tribunais] têm interpretações exageradas, equivocadas, ao seu próprio favor", diz a professora. "É saque do patrimônio público. Veem a situação ficar apertada, que o controle começa a chegar de alguma maneira e querem aproveitar."

A resolução do CNJ, assinada por Edson Fachin, também é criticada por recriar benefícios extintos pelo STF e permitir que parte dos adicionais fique fora do limite de 35%, contrariando a decisão da corte.

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